DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200054 54 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.417, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no DOU de 22-12-2022) ANEXO () . UF IBGE Município Estabelecimento C N ES Gestão Número da Proposta SAIPS Tipo Código e Descrição das Habilitações Código e Descrição dos Incentivos Custeio anual . RJ 330490 São Gonçalo Policlinica Neves 2297299 Municipal 161079 CER III 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual 22.11 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Visual 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) R$ 2.400.000,00 () Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União (DOU) nº 240, de 22 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 1.068, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 202, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Restabelece o repasse de recurso financeiro, especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado Bahia e Município de Rodelas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.187, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Rodelas (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Paulo Afonso (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.726, de 28 de setembro de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.393, de 28 de junho de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Rodelas (BA) pertencente à Central de Regulação de Urgências de Paulo Afonso (BA); e Considerando a documentação enviada pelo Município de Rodelas (BA), a avalição e comprovação de pendências sanadas conforme descrito no Parecer Técnico nº 9/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.471639/2017-53, resolve: Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de Habilitação em custeio da Unidade de Suporte Básico (USB) vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Paulo Afonso, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Rodelas (BA), conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências. Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao SAMU 192 do Município de Rodelas (BA), conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Rodelas. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático do montante, em parcelas mensais ao Fundo Municipal de Saúde de Rodelas (BA), IBGE 292710. Conforme Anexo I a esta Portaria Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO C N ES D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR DO REPASSE A SER R ES T A B E L EC I D O (ANUAL R$) . BA 292710 RODELAS MUNICIPAL 6976867 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 PORTARIA GM/MS Nº 1.393, DE 28 DE JUNHO DE 2019 157.500,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO C N ES D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO VALOR TOTAL ANUAL (R$) . BA 292710 RODELAS MUNICIPAL 6976867 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 203, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Altera a estrutura organizacional do Ministério da Saúde realizando permutas, realocações, alterações de categoria e de denominações dos cargos em comissão e funções de confiança. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: No âmbito da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde Art. 1º Alterar a subordinação da Coordenação de Inovação do Sistema Nacional de Auditoria, da Coordenação-Geral de Inovação e Promoção do Sistema Nacional de Auditoria, para Coordenação-Geral de Informação e Inovação em Auditoria. Art. 2º Alterar a categoria da FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.04, de Chefe da Seção de Auditoria no Distrito Federal e Auditorias Especiais, da Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Auditorias Especiais. Art. 3º Alterar a categoria da FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Promoção do Sistema Nacional de Auditoria, da Coordenação-Geral de Inovação e Promoção do Sistema Nacional de Auditoria. Art. 4º Efetuar a alteração de nomenclatura das seguintes unidades: I - de Coordenação-Geral de Auditoria em Atenção Primária e Temáticas de Saúde para Coordenação-Geral de Auditoria; II - de Coordenação-Geral de Auditoria em Atenção Especializada para Coordenação-Geral de Informação e Inovação em Auditoria; III - de Coordenação-Geral de Auditorias Especiais para Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Auditorias Especiais; IV - de Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditoria em Atenção Primária e Temáticas de Saúde para Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditoria em Atenção Primária, Saúde Indígena e Temáticas de Saúde; V - de Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditorias Especiais para Coordenação de Auditoria em Atenção Especializada; e VI - de Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditoria em Atenção Especializada para Coordenação de Qualidade em Auditoria. No âmbito do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa Art. 5º Realocar a FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa para a Coordenação-Geral de Planejamento no SUS. Art. 6º Realocar a FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa para o Serviço de Gestão Técnica e Administrativa. Art. 7º Realocar a FCE 4.06, de Assessor Técnico Especializado, da Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite para a Coordenação-Geral de Articulação Interfederativa e Participativa. Art. 8º Efetivar a permuta entre a Função Comissionada Executiva (FCE 1.13), da Coordenação-Geral de Promoção da Melhoria Normativa, e o Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13), da Coordenação-Geral de Articulação Interfederativa e Participativa. No âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde Art. 9º Realocar o CCE 2.13, de Assessor, do Departamento de Saúde da Família e Comunidade para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 10 Realocar a FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde para o Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária. Art. 11 Realocar a FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade para o Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.