DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200053 53 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.537, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Pouso Alegre (PA) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000055/2023-60, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Pouso Alegre; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0354; III - município (UF): Santana do Araguaia (PA); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 26' 44'' S / 050° 52' 23'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.545, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Jussara (PR) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054401/2022-49, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Jussara; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0078; III - município (UF): Jussara (PR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23°34'30" S / 052°24'41" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria ANAC nº 560/SIA, de 5 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2013, Seção 1, página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.553, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Poleiro Grande (MS) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000012/2023-84, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Poleiro Grande; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0274; III - município (UF): Corumbá (MS); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 15' 01'' S / 056° 16' 28'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria ANAC nº 706/SIA, de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2013, Seção1, páginas 5 e 6. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.593, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Mudubim 1 (RR) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040858/2022-76, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Mudubim 1; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0063; III - município (UF): Uiramutã (RR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 25' 18'' N / 060° 29' 23'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.862/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 70-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003333/2023-89 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASCOM 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da exoneração, a pedido, do Chefe da Assessoria de Comunicação e Cerimonial da ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em exonerar, a pedido, nos termos da Portaria de Pessoal DG- MINUTA DG 1856323, o servidor Shamash Visintin, CPF nº 939.414471-49, do Cargo Comissionado de Chefe da Assessoria de Comunicação e Cerimonial, código CA-II. 6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.004644/2023-30 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão nº 65/2023/ANTAQ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade. Art. 2º No mérito, dar-lhe provimento para determinar que a Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação (CTA) encaminhe ao Recorrente, no prazo de 20 (vinte) dias, as informações solicitadas referentes ao período de 2019 a novembro de 2020, a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 3º Cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR-BA R E T I F I C AÇ ÃO No Dou de 01/03/2023, Seção 1, pág. 51, onde se lê: "...decide Quanto ao FATO 01Pela aplicação da penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.936,00 (um mil pela penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, em desfavor da empresa, no valor de R$ 4.840,00 (quatro mil oitocentos e quarenta reais), uma vez que restou materializada a infração tipificada na Res. nº 62/2021 - Art.26, II. A fiscalizada permaneceu silente, e não forneceu as informações requeridas no Ofício n° 159 (SEI nº 1658486),prejudicando o exercício das atribuições fiscalizatórias desta Agência...", leia-se: "...decide pela penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, em desfavor da empresa, no valor de R$ 4.840,00 (quatro mil oitocentos e quarenta reais), uma vez que restou materializada a infração tipificada na Res. nº 62/2021 - Art.26, II. A fiscalizada permaneceu silente, e não forneceu as informações requeridas no Ofício n° 159 (SEI nº 1658486), prejudicando o exercício das atribuições fiscalizatórias desta Agência....". Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 436, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Delega competência para criar e extinguir consulados honorários e para designar e dispensar cônsules honorários O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, modificado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981 e no artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a competência que lhe foi atribuída pelos artigos 63, parágrafo único, e 83 do Anexo I do Decreto nº 11.357 de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Delegar ao Secretário de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos do Ministério das Relações Exteriores e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, a competência para criar e extinguir Consulados Honorários e para designar e dispensar Cônsules Honorários. Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências objeto da presente Portaria. Art. 3º O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá, a qualquer tempo e a seu critério, avocar a decisão sobre os assuntos objeto da delegação ou revogar o presente ato de delegação. Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 334, de 2 de setembro de 2020. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de março de 2023. MAURO VIEIRA