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Diário Oficial da União · 02/03/2023 · pág. 66

DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200066 66 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a documentação apresentada através da Proposta SAIPS nº 160531 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 145/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.073786/2019-23, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Dr. Thelmo de Almeida Cruz), do Município de Jacareí (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Jacareí. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR MANTIDO (ANUAL R$) . SP 352440 JAC A R E Í 9211861 MUNICIPAL 160531 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 223, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 193, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 1º de março de 2023, Seção 1, página 107, por ter sido publicada em duplicidade. NÍSIA TRINDADE LIMA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA SPO Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que institui os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, aos quais compete, entre outros itens, estabelecer normas e procedimentos necessário à elaboração e à implementação dos orçamentos federais; CONSIDERANDO a necessidade de divulgar e dar transparência aos repasses federais a Estados, Municípios e Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Saúde; e CONSIDERANDO previsão, pelo artigo 1154 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, de que o órgão setorial do Sistema Federal de Planejamento e Orçamento divulgará, anualmente, o detalhamento dos programas de trabalho das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde onerados pelas transferências na modalidade fundo a fundo referentes a cada bloco de financiamento; resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º A relação de que trata o artigo 1º será disponibilizada no endereço eletrônico www.fns.saude.gov.br Art. 3º Sempre que necessário, versão atualizada do Anexo será disponibilizada na forma do artigo 2º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARIONALDO BOMFIM ROSENDO ANEXO . Bloco de Financiamento Programas de Trabalho (Função/Subfunção/Programa/Ação) . I - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 10.128.5021.20YD - Educação e Formação em Saúde . 10.301.5019.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde . 10.301.5019.21CE - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde . 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde . 10.301.5019.217U - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde . 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas . 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade . 10.302.5018.20SP - Operacionalização do Sistema Nacional de Transplantes . 10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde . 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas . 10.303.5017. 20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde . 10.303.5017.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS . 10.303.5020.20K5 - Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS . 10.303.5017.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica . 10.303.5018.6516 - Aperfeiçoamento e Avaliação dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia . 10.304.5023.00UB - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Combate às Endemias . 10.304.5023.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária . 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde . 10.305.5023.20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde . 10.306.5033.20QH - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde . II - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 10.301.5019. 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde . 10.301.5019.20YL - Estruturação de Academias da Saúde . 10.302.5018. 8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde . 10.302.5018. 8933 - Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial . 10.303.5017.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS . 10.303.5018.21D9 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia . 10.303.5020.20K5 - Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS . 10.305.5023.20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde . 10.306.5033.20QH - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde . 10.573.5021.21CF - Implantação e Funcionamento da Saúde Digital e Telessaúde