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Diário Oficial da União · 02/03/2023 · pág. 105

DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200105 105 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 dando publicidade aos números compilados, com o objetivo de possibilitar a avaliação e o aperfeiçoamento das políticas públicas existentes; 9.4.5. avalie a possibilidade de implementação de sistema eletrônico de cadastro único para concessão das gratuidades ou de outra solução para o problema da emissão de múltiplas passagens gratuitas por beneficiários legais, quando há a intenção de realizar apenas uma viagem, de forma a evitar prejuízo a outros potenciais usuários; 9.4.6. revise o conteúdo dos arts. 15 e 16 da Resolução-ANTT 4.770/2015, de forma a garantir o alinhamento com as disposições da recentemente sancionada Lei 14.298/2022 e aos demais normativos sobre o TRIP; 9.5. conhecer dos agravos interpostos pela ANTT (peças 200 a 212 e 360 a 366) contra os Despachos de 4/3 e 25/6/2021, proferidos pelo Ministro Raimundo Carreiro, e considerá-los prejudicados, face à perda de objeto; 9.6. indeferir os pedidos de admissão nos autos como partes interessadas e como amici curiae, formulados por empresas e por associações de transportadoras; 9.7. orientar à unidade técnica do TCU que monitore a presente decisão em autos apartados, nos termos dos arts. 243 e 250, inciso III, in fine, do Regimento Interno deste Tribunal; 9.8. dar ciência deste Acórdão à ANTT e à denunciante, informando que o teor integral de suas peças integrantes (Relatório e Voto) poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; e 9.9. levantar o sigilo dos autos, exceto quanto à autoria da denúncia e às peças individualmente classificadas como sigilosas pelos respectivos autores. 10. Ata n° 6/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 15/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0230-06/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Revisor), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 231/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 000.111/2023-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Agravo e Contestação. 3. Recorrentes: Municípios de Coronel Fabriciano, Eldorado do Carajás/PA, Goianésia do Pará/PA, São João do Araguaia/PA, Município de Água Azul do Norte/PA , Porto Acre/AC, Batalha/AL, Boca da Mata/AL, Branquinha/AL, Campo Alegre/AL, Canapi/AL, Coruripe/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Girau do Ponciano/AL, Maceió/AL, Messias/AL, São José da Tapera/AL, Teotônio Vilela/AL, União dos Palmares/AL, Careiro da Várzea/AM, Manaquiri/AM, Parintins/AM, Rio Preto da Eva/AM, Tartarugalzinho/AP, Andaraí/BA, Araci/BA, Caldeirão Grande/BA, Canarana/BA, Caravelas/BA, Gandu/BA , Itabela/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Ituberá/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Nilo Peçanha/BA, Nova Canaã/BA, São Félix/BA, Sátiro Dias/BA, Umburanas/BA, Utinga/BA , Valente/BA, Vera Cruz/BA, Aiuaba/CE, Maranguape/CE, Nova Russas/CE, Alfredo Chaves/ES, Nova Venécia/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Abadiânia/GO, Bom Jesus/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Corumbá de Goiás/GO, Flores de Goiás/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO, Buriticupu/MA, Vargem Grande/MA, Araçuaí/MG, Bambuí/MG, Barbacena/MG, Berilo/MG, Bonito de Minas/MG, Botelhos/MG, Buenópolis/MG, Caraí/MG, Caratinga/MG, Cássia/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Coimbra/MG, Corinto/MG, Francisco Sá/MG, Grão Mogol/MG, Ibiaí/MG, Ibiraci/MG, Ibituruna/MG, Ipaba/MG, Itabira/MG, Ituiutaba/MG, Jordânia/MG, Malacacheta/MG, Manhuaçu/MG, Matias Cardoso/MG, Minas Novas/MG, Coronel Fabriciano/MG, Mirabela/MG, Nanuque/MG, Ninheira/MG, Nova Era/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Passos/MG, Piranga/MG, Pompéu/MG, Porteirinha/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santos Dumont/MG, São Geraldo/MG, São Sebastião da Vargem Alegre/MG, Tarumirim/MG, Timóteo/MG, Ubá/MG, Várzea da Palma/MG, Virgem da Lapa/MG, Corumbá/MS, Porto Murtinho/MS, Sonora/MS, Santo Antônio de Leverger/MT, Tangará da Serra/MT, Água Azul do Norte/PA, Altamira/PA, Anapu/PA, Aveiro/PA, Brasil Novo/PA, Cumaru do Norte/PA, Eldorado do Carajás/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA , Itaituba/PA, Jacareacanga/PA, Medicilândia/PA, Mocajuba/PA, Nova Ipixuna/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Pacajá/PA, Placas/PA, Portel/PA, Porto de Moz/PA, Rondon do Pará/PA, Rurópolis/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santarém/PA, São João do Araguaia/PA, Senador José Porfírio/PA, Trairão/PA, Uruará/PA, Vitória do Xingu/PA, Belém/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Itaporanga/PB, Juripiranga/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Alagoinha/PA, Camaragibe/PE, Feira Nova/PE, Floresta/PE, Toritama/PE, Xexéu/PE, Panelas/PE, Palmeirais/PI, Alto Piquiri/PR, Barracão/PR, Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Teixeira Soares/PR, Terra Rica/PR, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Queimados/RJ, Alexandria/RN, Ronda Alta/RS, Arroio do Tigre/RS, Barra do Ribeiro/RS, Barros Cassal/RS, Cachoeira do Sul/RS, Candelária/RS, Crissiumal/RS, Dom Feliciano/RS, Encantado/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS, Igrejinha/RS, Itaqui/RS, Jóia/RS, Panambi/RS, Paraí/RS, Paraíso do Sul/RS, Queimados/RS, Redentora/RS, São Borja/RS, São Francisco de Assis/RS, São Lourenço do Sul/RS, São Marcos/RS, Sarandi/RS, Sede Nova/RS, Serafina Corrêa/RS, Taquara/RS, Tramandaí/RS, Tupanciretã/RS, Uruguaiana/RS, Venâncio Aires/RS, Xangri-lá/RS, Capivari de Baixo/SC, Joaçaba/SC, lrani/SC, Rio do Sul/SC, Carmópolis/SE, Indiaroba/SE, Maruim/SE, Neópolis/SE, Pacatuba/SE, Poço Verde/SE, Rosário do Catete/SE, Santa Luzia do Itanhi/SE, Tobias Barreto/SE, Bananal/SP, Bofete/SP, Brotas/SP, Cafelândia/SP, Campos do Jordão/SP, Cerquilho/SP, Charqueada/SP, Cruzeiro/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Garça/SP, Igarapava/SP, Itirapina/SP, Jacupiranga/SP, lbitinga/SP, Morro Agudo/SP, Nova Europa/SP, Pedreira/SP, Pindorama/SP, Piquete/SP, Pirapozinho/SP, Potim/SP, Presidente Venceslau/SP, Queluz/SP, Rincão/SP, Santa Branca/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, Tambaú/SP, Urupês/SP. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Políticas Fiscal e Tributária (AudFiscal). 8. Representação legal: Denner Franco Reis (OAB/SP 104.909), Gleydson do Nascimento Guimarães (OAB/PA 14.027), Wagner Tadeu Vieira Carneiro (OAB/PA 14.262), Mikaella Silva dos Santos (OAB/PA 34.070), Luciano Felix da Silva (OAB/PE 40.742), Edmer Palitot Rodrigues (OAB/PB 12.449), Jairo Wehmuth Júnior (PAB/SC 22.345), Fernando Grisi Júnior (OAB/BA 19.794), Fabiano Freire Feitosa (OAB/SE 3.173), Wildison Lorran Teles Lobato (OAB/AP 3.003), José Alexandre Domingos Guimarães (OAB/PA 15.148-A), Geovam Natal Lima Ramos (OAB/PA 11.764), Thayná Silva Barbosa (OAB/AL 18.815), Carlos Bernardo (OAB/AL 5.908), Gisele Spies Chitolina (OAB/RS 50.478), Anderson Barbosa Pavão Wyse (OAB/RS 118.543), Lucas Gustavo Bohs (OAB/RS 114.613), João Marcel Braga Maciel Vilela Júnior (OAB/AL 14.164-B), João Luís Lôbo Silva (OAB/AL 5.032), Fernando Augusto Arimatéia Freitas Rosa (OAB/SE 11.069), Kamila Rodrigues Faleiro (OAB/GO 45.538), Kenedy Anderson de Oliveira (OAB/MG 203.632), Karen Noya Camilo Silva (OAB/AL 17.005), Tales Schmidke Barbosa (OAB/DF 47.824), Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB/PE 29.754), Vinicius Santos Oliveira OAB/SE 10.094), Larissa Calheiros (OAB/AL 10.760), Guilherme Portela (OAB/GO 60.273-A), Adham Phillipe de Souza Silva (OAB/PE 40.712), José Luiz Freitas Silva (OAB/MG 38.427), Robinson Fabiano da Silva Zahn (OAB/RS 38.891), Walter Ubiraney dos Santos (OAB/BA 9.388), Denner Franco Reis (OAB/MG 104.909), Fabrício Araújo de Castro e Silva (OAB/MG 184.579), Willian Douglas Pereira (OAB/MG 167.608), Susana Cristina Noschang (OAB/RS 59.279), Caroline Fernandes da Silva Pereira (OAB/RS 74.411), Maria Tereza Lpes e Silva Hermisdorf (OAB/MG 134.869), Carolina Weber Dias (OAB/RS 87.128), Thiago Vargas Serra (OAB/RS 92.228), Fabiano Henrique Pereira (OAB/SP 380.888), José Luiz Freitas Silva (OAB/MG 38.427), Patricia Aparecida Barreto Rodrigues (OAB/MG 77.754), Jéssica Daiana faria de Souza (OAB/MG 174.072), Marcelo Ribeiro Machado (OAB/MG 105.042), Ary Gonzaga Jayme (OAB/MG 96.841), Fábio Sarubbi Miléo (OAB/PA 15.830), Glaydstone de Albuquerque Rocha (OAB/RN 7.325), Luciane Rosa de Souza (032.877.621-17), Mateus Lopes da Cunha Frank (OAB/MG 184.538), Clérisson Aguiar (OAB/MG 63.916), Daniel Kruschewsky Bastos (OAB/SP 312.114), Adalton Araújo Conceição (OAB/MG 130.927), Luanna Gomes Portela (OAB/PI 10.959), Gabriela Almeida Khouri Arantes (OAB/MG 99.172), Raquel Maria Resende (OAB/MG 205.085), Rafael Ferreira Rocha (OAB/MG 112.480), Marlos Augusto da Costa Nicolato (OAB/MG 66.993), Karen Lorena Dutra Nascimento (OAB/MG 188.911), Geraldo Christian Martins Pereira (OAB/MG 134.360), Leandro Bozzola Guitarrara (OAB/SP 307.946), Júlio César da Costa (OAB/MG 103.272), Antônio Pitanga Nogueira Neto Advogado (OAB/BA 25.649), Paulo Éster Gomes Neiva (OAB/MG 180.432), lzamara Salú dos Santos, (428.872.928-97), Júlio Ubiratan Dos Reis (OAB/RS 17.576), Geórgia Caruline Madeira Gonçalves (OAB/MG 186.407), José Luiz Freitas Silva (OAB/MG 38.427), Álvaro Murilo Soares Durães (OAB MG 159.490), Thiago Bifano Assad (OAB/MG 139.791), Wilson Ariel Eidam (OAB/PR 26.400), Felipe de Souza Bez (OAB/SC 30.573), Mariane Isabela Pereira (OAB/MG 191.777), Felipe Marcondes Monteiro (OAB/MG 129.967), Emerson Wesley Barbosa Soares (OAB-MG 123.4789), Daniel Luís Silveira (OAB/MA 8.366-A), Allan Dias Toledo Malta ( OA B / M G 89.177), Fagner Campos Carvalho, brasileiro, (OAB/MG 101.212), Deny Eduardo Pereira Alves (OAB/SP 356.348), Aline Dias Campos Cordeiro (OAB/MG 103.247), Benedito Gomes Ruela (OAB/MG 118.663), Bráulio Lopes de Assis (OAB/MG 144.472), Adalberto Dimas Andrade Paiva (OAB/MG 64.897), Paulo Eugênio Nascimento Paulino (OAB/MG 142.095), Fillippe Moura Costa Oliveira (OAB/BA 35.148). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos agravos interpostos pelos Municípios Coronel Fabriciano/MG, Eldorado do Carajás/PA, Goianésia do Pará/PA, São João do Araguaia/PA e Água Azul do Norte/PA em face do despacho que indeferiu medida cautelar pleiteada a respeito da aplicação da Decisão Normativa - TCU 201/2022, bem assim Contestações em face do mesmo normativo; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 276, caput e §1º, do Regimento Interno deste Tribunal, em: 9.1. conhecer, com fulcro no art. 292 do RITCU, das Contestações constantes às peças 1.142/2.109 e 2.239 e reconhecer a perda de objeto dos pedidos de concessão de medida cautelar dos municípios, ante a suspensão já declarada pela Presidência deste Tribunal dos efeitos da Decisão Normativa-TCU 201/2022, em cumprimento à medida cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.043; 9.2. conhecer, com fulcro no art. 289 do RITCU, os agravos interpostos pelos Municípios Coronel Fabriciano/MG, Eldorado do Carajás/PA, Goianésia do Pará/PA, São João do Araguaia/PA e Água Azul do Norte/PA e reconhecer a perda de objeto de seus pleitos, ante a suspensão já declarada pela Presidência deste Tribunal dos efeitos da Decisão Normativa-TCU 201/2022, em cumprimento à medida cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.043; 9.3. notificar os interessados desta deliberação; e 9.4. restituir os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal, para a realização do exame de mérito final das Contestações. 10. Ata n° 6/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 15/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0231-06/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 232/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 000.375/2021-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Desestatização. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Agência Nacional de Energia Elétrica; Empresa de Pesquisa Energética; Ministério da Economia; Ministério de Minas e Energia. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam da desestatização da Usina Hidrelétrica (UHE) Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (antiga UHE Foz do Areia); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. informar ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que, dentro do escopo delimitado para a análise dos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental para desestatização da Governador Bento Munhoz da Rocha Netto, inexistem óbices à continuidade do certame licitatório ora em análise; 9.2. recomendar, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU e no art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica, que: 9.2.1. atualizem com os mais recentes valores disponíveis de julho de 2022: 9.2.1.1. o Custo de Gestão dos Ativos de Geração - Melhorias (GAG Melhorias); 9.2.1.2. os Custos de Gestão dos Ativos de Geração relacionados à Operação e Manutenção (GAG O&M); 9.2.1.3. o Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI); 9.2.1.4. as simulações das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust); 9.2.2. atualizem o valor da Tarifa de Fiscalização do Sistema de Energia Elétrica (TFSEE) do cenário referente ao contrato atual UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto com os valores do Despacho 1.903, de 14/7/2022, da Aneel, relativo às competências de 7/2022 a 6/2023; 9.2.3. atualizem o valor da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) com base nos parâmetros da Tarifa Atualizada de Referência (TAR) com vigência a partir de 2023; 9.2.4. corrijam a data-base referente a dois lançamentos na pasta "Painel" da planilha de cálculo do valor mínimo do bônus de outorga: 9.2.4.1. da Tarifa de Fiscalização do Sistema de Energia Elétrica - TFSEE (célula E28) para junho/2021, em vez de julho/2021; 9.2.4.2. da competência do cálculo da parcela não depreciada (célula D34) para 31/12/2023, em vez de 1/12/2023; 9.3. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) que monitore, até data prevista para a publicação do edital de desestatização da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A., a implementação das recomendações constantes do item 9.2; 9.4. notificar sobre este acórdão o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica. 10. Ata n° 6/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 15/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0232-06/23-P.