DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO MÊS DE MAIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE-CE. PRAZO DE DURAÇÃO: 31 de Dezembro de 2023 CONTRATADA: ADIMINISTRAÇÃO MIDIAS BRASIL LTDA ASSINA PELO CONTRATANTE: DIEGO FERREIRA ÂNGELO ASSINA PELA CONTRATADA: ALBERTO SALOMÃO CAVALCANTI SIMÕES VALOR: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Penaforte (CE), 25 de Maio de 2023.
DIEGO FERREIRA ÂNGELO Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:CC8C216B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 436/2023, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Declara como patrimônio cultural e imaterial do município de Piquet Carneiro a “Festa dos Caretas”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a prática da “Festa dos Caretas”, suas atividades e manifestações organizadas anualmente no município de Piquet Carneiro, constituída como patrimônio cultural de natureza imaterial do povo piqueense. Parágrafo único - Os eventos que tratam o caput deste artigo ocorrem sempre durante a semana que precede os Domingos de Páscoa e se encerram nos Sábados de Aleluia, de cada ano, com tradicional “Circo dos Caretas”. Art. 2º. A “Festa dos Caretas” de Piquet Carneiro será incluída no Calendário de Eventos Esportivos, Culturais, Religiosos e Cívicos, estabelecidos na Lei municipal nº 285/2017, de 30 de maio de 2017. Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Piquet Carneiro promover as ações necessárias para o cumprimento e a execução desta Lei. Parágrafo único – Poderá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Piquet Carneiro provocar a instauração do processo de registro no Livro das Celebrações do Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o patrimônio cultural cearense e brasileiro, na forma do disposto na Lei estadual nº 13.427/2003, e do Decreto nº 3.551/2000, de 4 de agosto de 2000. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a apoiar, no que couber, a organização das práticas culturais de que trata esta Lei, por meio dos grupos existentes e que vierem a ser criados, nos termos do regulamento. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 15 de maio de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:11FF568D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.04.12.01
RELATÓRIO DE HABILITAÇÃO O presente Relatório refere-se à Habilitação da licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, em regime de execução indireta, objetivando a Contratação de empresa para a prestação de Serviços de Retelhamento das Escolas Azarias Fernandes e Reino Infantil na sede do município, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Piquet Carneiro-CE. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2023, às 09:00 horas, na sala de Licitação, situada na Praça Mariano Aires, s/n, nesta cidade, a Comissão Permanente de Licitação, constituída por Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima- Presidente, e por seus membros Vinicius de Pádua Ricarte Lucena e Jeovano Paes Monte, recebeu os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Proposta de Preços das empresas abaixo relacionadas, conforme registrado na Ata da Sessão de Habilitação. FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI; WU CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI EPP; MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA; A.I.L. CONSTRUTORA LTDA ME; MT PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA; J.N.B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; T. C. S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI; PRO LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI; PILARTEX CONSTRUCOES LTDA e R M CLEMENTE CANDIDO ME. A Comissão dividiu a análise em dois blocos: no primeiro bloco foi analisada a documentação referente à Habilitação Jurídica, Habilitação Fiscal e Trabalhista e Econômico-financeira, com a participação do Assessor Jurídico Narcélio Limaverde Filho, OAB/CE nº 13.102; no segundo bloco foi feita a análise da Habilitação Técnica que, por se tratar de uma área específica de engenharia, a Comissão foi assessorada pelo Engenheiro Civil Francisco Antonio dos Santos, CREA/CE 8550-D, prestador de serviços da Prefeitura Municipal. Após análise minuciosa de toda documentação, foram consideradas as seguintes empresas como HABILITADAS: R M CLEMENTE CANDIDO ME; T. C. S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI; MT PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA; FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI; WU CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI EPP; MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA e A.I.L. CONSTRUTORA LTDA ME. As empresas abaixo relacionadas foram consideradas INABILITADAS. São elas: PILARTEX CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.6 – RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, subitem (5.1) A licitante não apresentou o balanço na forma da Lei (um Balanço Patrimonial autêntico na forma da lei observando o cumprimento de suas formalidades intrínsecas a seguir: Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do livro diário do mesmo ou publicação no Diário Oficial e jornal de grande circulação na sede da Companhia (S/A), fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 c/c art. 289 da lei 6.404/76 e Art. 9 do ITG 2000); PRO LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“A”) A licitante anexou a Prova de inscrição no Registro Cadastral(CRC) de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, fora do prazo validade, qual seja: 31/12/2022; e J.N.B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: item: 5.1.1.4.1 CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL letra (“A”) Não apresentou Certidão de registro da pessoa jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em que conste no quadro de responsável técnico pelo menos um profissional de nível superior na área de engenharia civil. A Comissão informa que foram adotados todos os critérios técnicos para a aferição da documentação. Que seja publicada essa decisão e que a partir da publicação em Jornal de Grande Circulação (Jornal o Povo) e Diário Oficial do Município. Inicie-se a contagem dos prazos relativos ao artigo 109, I “a” da Lei 8.666/93.
Piquet Carneiro, 25 de maio de 2023. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:02744797