DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
3.3.90.14.00 Diárias – Civil 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos Fiscal R$ 10.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos Fiscal R$ 40.000,00 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos Fiscal R$ 5.000,00 3.3.90.35.00 Serviços De Consultoria 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos Fiscal R$ 35.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos Fiscal R$ 60.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos Fiscal R$ 100.000,00 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos Fiscal R$ 20.000,00 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos Fiscal R$ 5.000,00 3.3.90.49.00 Auxílio-Transporte 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos Fiscal R$ 5.000,00 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos Fiscal R$ 1.000,00 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos Fiscal R$ 2.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos Fiscal R$ 50.000,00 4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos Fiscal R$ 30.000,00 TOTAL ORÇAMENTARIO R$ 500.000,00
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Acopiara, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 25 de maio de 2023.
ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:8E93F49E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO 567 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.062.400,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
DECRETO Nro 00567/23, de 03 de Abril de 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito suplementar no valor de R$ 1.062.400,00 (Um Milhão, Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01576/22 D E C R E T A : Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.062.400,00 (Um Milhão, Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$1.062.400,00 (Um Milhão, Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 03 de Abril de 2023
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00567/23 de 03 de Abril de 2023, autorizado pela LEI 01576/22.
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) PARA: 01 01. Câmara Municipal de Farias Brito
01 031 0001 2.001 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14.00 Diárias - civil
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 56.000,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 50.000,00 TOTAL Câmara Municipal de Farias Brito 106.000,00 PARA: 03 01. Secretaria de Educação
12 361 0039 1.030 Fardamento Escolar