Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2023 · pág. 68

DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

2029 65,36% 2030 63,77% 2031 62,19% 2032 60,63% 2033 59,08% 2034 57,55% 2035 56,03% 2036 54,53% 2037 53,04% 2038 51,57% 2039 50,12% 2040 48,67% 2041 47,24% 2042 45,83% 2043 44,43% 2044 43,04% 2045 41,67% 2046 40,31% 2047 38,97% 2048 37,63% 2049 36,31% 2050 35,01% 2051 33,71% 2052 32,43% 2052 31,17% 2053 29,91% 2054 28,67% 2055 27,44% 2056 29,29%

Art. 2°. A contribuição previdenciária correspondente às alíquotas normal, suplementar e a taxa de administração relativa ao exercício de 2023, totaliza um percentual de 43,77% (quarenta e três vírgula setenta e sete por cento). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de maio do ano de 2023.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 25 de maio de 2023.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:4B5D361A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 001, DE 04 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre as normas para pagamento das despesas realizadas pelos Órgãos integrantes da Administração Municipal da Prefeitura de Tabuleiro do Norte/CE.

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso II, do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte e § 2º, do art. 7º da Lei Municipal n. 1.234, de 15 de fevereiro de 2013 e;

CONSIDERANDO que no desempenho das competências institucionais, a Controladoria Geral do Município poderá regulamentar as atividades de controle;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa TCM/CE nº 01/2017, de 27 de abril de 2017, diz que é de competência da Controladoria Geral do Município orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar os processos de pagamentos realizados pelos Órgãos da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Os procedimentos operacionais e rotinas na execução do pagamento de despesas realizadas pelos Órgãos da Administração Municipal de Tabuleiro do Norte/CE deverão obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º - Para fins deste normativo considera-se:

Órgão: Secretaria Municipal, Controladoria, Procuradoria ou Departamento que configure como Unidade Orçamentária. Checklist: Relação dos documentos indispensáveis à devida instrução do processo de pagamento de despesa originária da aquisição de material permanente, material de consumo ou da prestação de serviços, através de contratação direta, licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade. Fornecedor: Pessoa física ou jurídica que forneça bens, execute obras ou preste serviços para quaisquer órgãos municipais.