DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Art. 5º - Nos processos de pagamento, cujo objeto configure aquisição de material e prestação de serviços de pessoa jurídica, o fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos:
- Nota Fiscal;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
- Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Federais;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Relatório de Atividades de prestação de serviços.
§1º - O Município de Tabuleiro do Norte/CE deverá juntar ao processo os seguintes documentos:
a) Órgão Municipal:
- Termo de Referência;
- 03 propostas encaminhadas por fornecedores distintos;
- Mapa Comparativo de Preços;
- Ordem de Compra/Serviço.
b) Contabilidade:
- Nota de Empenho ou Subempenho;
- Nota de Liquidação.
c) Tesouraria:
- Nota de Pagamento;
- Comprovantes de transferências ou depósitos bancários.
§2º - Nos processos de pagamento referentes à primeira Nota Fiscal emitida para cumprimento de objeto de Contrato ou Aditivo o Órgão Municipal acrescentará a cópia reprográfica destes.
Art. 6º - Nos processos de pagamento, cujo objeto configure prestação de serviços de pessoa física, o fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos:
Nota Fiscal; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Federais; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Comprovante do Recolhimento do ISS; Relatório de Atividades do prestador de serviços.
§1º - O Município de Tabuleiro do Norte/CE deverá juntar ao processo os seguintes documentos:
a) Órgão Municipal:
- Termo de Referência;
- 03(TRÊS) propostas encaminhadas por fornecedores distintos;
- Mapa Comparativo de Preços;
- Ordem de Serviço;
b) Contabilidade:
- Nota de Empenho ou Subempenho;
- Nota de Liquidação.
c) Tesouraria:
- Nota de Pagamento;
- Comprovantes de transferências ou depósitos bancários.
§2º - Nos processos de pagamento referentes à primeira Nota Fiscal emitida para cumprimento de objeto de Contrato ou Aditivo o Órgão Municipal acrescentará a cópia reprográfica destes.
Art. 7º - Os documentos entregues pelo fornecedor devem ser reunidos em forma de caderno, utilizando-se capa própria, onde poderá ser afixada a etiqueta emitida pelo sistema informatizado de contabilidade.
Art. 8º - Os documentos devem ter sua disposição no processo observando rigorosamente a ordem cronológica dos atos, a começar pelos de data mais antiga, considerando as fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
Art. 9º - Nas Notas Fiscais deverão conter informações suficientes para definição de preços unitários e globais, bem como especificações de itens, sendo estas idênticas aos itens constantes nas notas de empenho e contratos.