DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 24 de maio de 2023.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E8EC337D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº67/2023
QUE PRORROGA A PORTARIA N° 119/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022, PORTARIA N° 131/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 E PORTARIA N° 34/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 QUE INSTAUROU A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A SER PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE. CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 392/2023 da Secretaria Municipal de Educação para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD); CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; RESOLVE: Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 119/2022, de 12 de Agosto de 2022, Portaria N° 131/2022 de 07 de Novembro e Portaria N° 34/2023, de 13 de Fevereiro de 2023, que instaurou a abertura do Processo Administrativo Disciplinar N° 34/2022, para apurar o fato exposto em Ofício Nº 392/2022 da Secretaria Municipal de Educação, conforme Art. 178 da Lei N° 850/2006. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 24 dias do mês de Maio de 2023 (dois mil e vinte e três).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/C Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:AE8FA5A7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°19/2023
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL ANTONIO FIRMINO DE AZEVEDO. PARA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTONIO FIRMINO DE AZEVEDO, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Municipal e demais legislações pertinentes e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte (CE), a Escola de Ensino Infantil e Fundamental ANTONIO FIRMINO DE AZEVEDO, localizada neste município, criada pelo Decreto nº 1.234/2018, de 09 de maio de 2018, que passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO FIRMINO DE AZEVEDO. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 24 de maio de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:32DB0022
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°20/2023
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ GERARDO COÊLHO PARA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL JOSÉ GERARDO COÊLHO, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Municipal e demais legislações pertinentes e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte-CE, a Escola de Ensino Fundamental JOSÉ GERARDO COÊLHO, localizada neste município, criada pelo Decreto nº 720/2001, de 26 de outubro de 2001, que passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ GERARDO COÊLHO. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 24 de maio de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:339F80A4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°21/2023
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO JOSÉ FEITOSA PARA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL FRANCISCO JOSÉ FEITOSA, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.