DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 395 m², sendo 328,35 m² de área construída, localizado na Avenida Paulo Bastos, n° 145, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Manuel Gonçalves de Sousa Júnior, inscrito no CPF sob o n° 388.921.543-20, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE) Medindo 15 metros, do vértice P1 (412138.00 m E / 9585898.00 m S) ao vértice P2 (412154.00 m E / 9585896.00 m S), limitando-se com a Avenida Paulo Bastos; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 33 metros, do vértice P2 (412154.00 m E / 9585896.00 m S) ao vértice P4 (412160.00 m E / 9585926.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhorita Lindaci de Lima Mota; AO NORTE (FUNDO): Medindo 15 metros, do vértice P4 (412160.00 m E / 9585926.00 m S) ao vértice P3 (412144.00 m E / 9585926.00 m S), limitando-se com a Rua Maria da Paz; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 33 metros, do vértice P1 (412138.00 m E / 9585898.00 m S) ao vértice P3 (412144.00 m E / 9585926.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Manuel Gonçalves de Sousa Júnior. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção de um espaço de integração, formação especial e recreação para as escolas públicas municipais. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, nunca será superior a R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), encontrando-se dentro do valor de mercado, conforme avaliação promovida pela comissão avaliadora de imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 23 de maio de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:756B596E
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.867 DE 23 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E DOAÇÃO, DE UMA PORÇÃO DE TERRA, PARTE INTEGRANTE DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, INSCRITO SOB A MATRÍCULA CARTORÁRIA Nº 444, AO ESTADO DO CEARÁ, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - EEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica desmembrada a porção de terra, que passará a possuir as seguintes dimensões: 85,00 x 183,14 x 85,00 x 182,92, perfazendo uma área total de 15.551,40 m², situado na Rua José Ari Ramos Filho, perpendicular à Avenida Elias Batista Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Irauçuba-CE, do imóvel de propriedade do Município de Irauçuba, inscrito na matrícula cartorária nº 444, que possui as seguintes dimensões: 174,70 x 100,00 x 60,00 x 83,68, x 120,00 x 182,68, perfazendo uma área total de 27.470,22 m². Parágrafo único: A porção de terra objeto de desmembramento no caput deste artigo, possuirá as seguintes especificações: OESTE (FRENTE): Medindo 85,00 metros do vértice E1 (411925.525 E / 9586163.108 N) ao vértice E4 (411947.187 E / 9586245.298 N) seguindo no sentido Sul-Norte, fazendo um ângulo de 92º, extremando com a Rua José Ari Ramos Filho no Bairro Nossa Senhora de Fátima; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 183,14 metros do vértice E4 (411947.187 E / 9586245.298 N) ao vértice E3 (412122.753 E / 9586193.174 N) seguindo no sentido Oeste-Leste, fazendo um ângulo de 88º, extremando com a área remanescente 02 do terreno 3C de vértice E3 (412122753 E / 9586193.174 N) ao vértice E2 (412100.879 E / 9586111.036 N) seguindo no sentido Norte-Sul, fazendo um ângulo de 92º, extremando com a Rua Raimundo Nonato Cipriano no Bairro Nossa Senhora de Fátima; SUL (LADO ESQUERDO): Com três segmentos: o primeiro segmento medindo 4,68 metros do vértice E2 (412100.879 E / 9586111.036 N) ao vértice P5 (412096.397 E / 9586112.381 N) seguindo no sentido Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º, extremando com a Rua Raimundo Nonato Cipriano no Bairro Nossa Senhora de Fátima, segundo segmento medindo 79,00 metros do vértice P5 (412096.397 E / 9586112.381 N) ao vértice P4 (412020.751 E / 9586135.189 N) seguindo no sentido Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º, extremando com o terreno 4D, registrado na matrícula nº 445 de propriedade do município de Irauçuba e o terceiro segmento medindo 99,24 metros do vértice P4 (412020.751 E / 9586135.189 N) ao vértice E1 (411925.525 E / 9586163.108 N) seguindo no sentido Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º, extremando com a área remanescente 01 do terreno 3C de propriedade do município de Irauçuba; Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Ceará, o imóvel que foi autorizado o seu desmembramento no artigo 1º desta lei, qual seja, um terreno de formato irregular, que possui as seguintes dimensões: 85,00 x 183,14 x 85,00 x 182,92, perfazendo uma área total de 15.551,40 m², situado na Rua José Ari Ramos Filho, perpendicular à Avenida Elias Batista Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Irauçuba-CE, para construção de uma Escola Estadual de Educação Profissional - EEEP. Parágrafo único: O imóvel doado no caput deste artigo, possui as seguintes especificações: OESTE (FRENTE): Medindo 85,00 metros do vértice E1 (411925.525 E / 9586163.108 N) ao vértice E4 (411947.187 E / 9586245.298 N) seguindo no sentido Sul-Norte, fazendo um ângulo de 92º, extremando com a Rua José Ari Ramos Filho no Bairro Nossa Senhora de Fátima; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 183,14 metros do vértice E4 (411947.187 E / 9586245.298 N) ao vértice E3 (412122.753 E / 9586193.174 N) seguindo no sentido Oeste-Leste, fazendo um ângulo de 88º, extremando com a área remanescente 02 do terreno 3C de propriedade do município de Irauçuba; LESTE (FUNDOS): Medindo 85,00 metros do vértice E3 (412122.753 E / 9586193.174 N) ao vértice E2 (412100.879 E / 9586111.036 N) seguindo no sentido Norte-Sul, fazendo um ângulo de 92º, extremando com a Rua Raimundo Nonato Cipriano no Bairro Nossa Senhora de Fátima; SUL (LADO ESQUERDO): Com três segmentos: o primeiro segmento medindo 4,68 metros do vértice E2 (412100.879 E / 9586111.036 N) ao vértice P5 (412096.397 E / 9586112.381 N) seguindo no sentido Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º, extremando com a Rua Raimundo Nonato Cipriano no Bairro Nossa Senhora de Fátima, segundo segmento medindo 79,00 metros do vértice P5 (412096.397 E / 9586112.381 N) ao vértice P4 (412020.751 E / 9586135.189 N) seguindo no sentido Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º, extremando com o terreno 4D, registrado na matrícula nº 445 de propriedade do município de Irauçuba e o terceiro segmento medindo 99,24 metros do vértice P4 (412020.751 E / 9586135.189 N) ao vértice E1 (411925.525 E / 9586163.108 N) seguindo no sentido Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º, extremando com a área remanescente 01 do terreno 3C de propriedade do município de Irauçuba; Art. 3°. A doação de que trata o artigo 1º da presente lei, deverá conter: Cláusula de inalienabilidade, com vigência de 10 (dez) anos; Cláusula de impenhorabilidade, com vigência de 10 (dez) anos; Cláusula de retrocessão, com vigência de 02 (dois) anos; Art. 4º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei e/ou a modificação da finalidade da doação farão o imóvel reverter, com todas as benfeitorias, automaticamente e de pleno direito à posse do Município de Irauçuba, como partes integrantes daquele, sem direito a nenhuma indenização.