DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:A76B0DE3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2205.01/2023
Os ordenadores de despesas do Gabinete do Prefeito, Secretaria de
Administração, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
ambiente e Infraestrutura, Secretaria de Educação, Secretaria de
Saúde, Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social e Secretária
de Cultura, Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Quixeré,
em
cumprimento
à
ratificação
procedida
pelo(s)
referidos
Ordenador(es) de Despesas, fazem publicar o extrato resumido do
processo de dispensa de licitação, a seguir:
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
PNEUS
E
ACESSÓRIOS
DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
FAVORECIDO: A. ANCHIETA CHAVES JUNIOR
VALOR GLOBAL: R$ 300.320,00 (trezentos mil trezentos e vinte
reais)
FUNDAMENTO LEGAL: inciso IV do art. 24, c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa emitida pela pelo(s) Ordenador(es) de Despesas da Prefeitura Municipal de Quixeré e RATIFICADA pelo(s) Ordenador(es) de Despesas das Unidades Administrativas do município de Quixeré.
Quixeré-Ce, 22 de maio de 2023.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Chefe do Gabinete do Prefeito
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio ambiente e Infraestrutura MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretária de Educação Secretário de Saúde MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA JOÃO DE ARAÚJO COSTA Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social Secretário de Cultura, Esporte e Juventude
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:1CBB8300
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 001.22.05/2023
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO DE EMPRESA
A Chefia do Gabinete do Prefeito, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal n. 1105, de 05 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital nº. 0006/2023 e as Cláusulas dos Contratos de nº 3103.01/2023 com a consequente aplicação das sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusulas do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, (DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS SE HOUVER).
Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa.
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quixeré, de 22 de maio 2023
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA
Presidente da Comissão
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:6D525CCB
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA N. 003.22.05/2023
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO DE EMPRESA
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal n. 1105, de 05 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital nº. 0006/2023 e as Cláusulas dos Contratos de nº. 3103.09/2023 com a consequente aplicação das sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusulas do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, (DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS SE HOUVER).
Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa.
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quixeré, de 22 de maio 2023
JOÃO DE ARAÚJO COSTA Secretário de Cultura, Esporte e Juventude
JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA
Presidente da Comissão
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:98B25D5B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 002.22.05/2023
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO DE EMPRESA
O Ordenador de despesas da Secretaria de Administração, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal n. 1105, de 05 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital nº. 0006/2023 e as Cláusulas dos