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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2023 · pág. 70

DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

Contratos de nº. 3103.02/2023 com a consequente aplicação das sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusulas do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, (DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS SE HOUVER).

Artigo 2º Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa.

Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quixeré, de 22 de maio 2023

OTACILIO RODRIGUES DE LIMA Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração

JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA Presidente da Comissão Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:6687F386

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 002.08.05.2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.

RESOLVE:

Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr. (a) JOSE OCIELIO ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 02 (duas) ajudas(s), no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), perfazendo um total de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Mossoró-RN no(s) dia(s) 08 e 09/05/2023 com a finalidade de conduzir alunos para as Universidades (Facene, Ufersa, Uern), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 08 de maio de 2023.

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:5C0C9909

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA N. 004.22.05/2023

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO DE EMPRESA

A Secretaria Municipal de Educação, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal n. 1105, de 05 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital nº. 0006/2023 e as Cláusulas dos Contratos de nº. 3103.02/2023 com a consequente aplicação das sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusulas do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, (DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS SE HOUVER).

Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa.

Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quixeré, de 22 de maio 2023

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação

JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA
Presidente da Comissão Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:BFEF56A0

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N. 006.22.05/2023

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO DE EMPRESA

A Secretaria Municipal de Saúde, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal n. 1105, de 05 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital nº. 0006/2023 e as Cláusulas dos Contratos de nº. 3103.02/2023 com a consequente aplicação das sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusulas do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, (DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS SE HOUVER).

Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa.

Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quixeré, de 22 de maio 2023

JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde

JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA Presidente Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:C192F4A6

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA PORTARIA N. 005.22.05/2023