DOEAM 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 24 de maio de 2023 15 Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022 totalizando seus proventos no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) mensais. Manaus, 18 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135436#15#138122/> Protocolo 135436 <#E.G.B#135438#15#138124> PORTARIA Nº. 1131/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2018.4.04585, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’F’’, Matrícula nº. 028.719.9C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.936,37 (dois mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de totalizando seus proventos no valor de R$ 2.959,62 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 19 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135438#15#138124/> Protocolo 135438 <#E.G.B#135442#15#138128> PORTARIA Nº. 1022/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00493EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NEIVA SILVA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 3, Matrícula nº. 114.512-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 115,03 (cento e quinze reais e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.052,96 (mil e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.402,56 (dois mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Manaus, 18 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135442#15#138128/> Protocolo 135442 <#E.G.B#135444#15#138130> PORTARIA Nº. 1140/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.03202EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VANESSA ALBUQUERQUE FERREIRA, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 147.801-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais. Manaus, 18 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135444#15#138130/> Protocolo 135444 <#E.G.B#135447#15#138133> PORTARIA Nº. 1135/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07692EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VALDECY CAMILO DE SOUZA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula nº. 145.821.-3C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 18 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135447#15#138133/> Protocolo 135447 <#E.G.B#135449#15#138135> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO