DOEAM 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 18 de maio de 2023 28 CONCURSO PARA ESCOLHA DA MELHOR CANÇÃO MILITAR ALUSIVA AO CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº. 087 DE 11.05.2023) O Cmt-Geral do CBMAM RESOLVE: Publicar o link de acesso ao edital nº 001/2023/CBMAM, que versa sobre o Concurso para escolha da melhor canção militar alusiva ao CBMAM. Link: http://bit.ly/concursocancaocbmam Período de inscrições das composições: 11/05 a 26/05/2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#134720#28#137402/> Protocolo 134720 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#134745#28#137427> PORTARIA Nº 0021/2023-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a parte 32 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece o quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, que aprova o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA e dá outras providências; CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 0091/2022-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.869, Ano CXXX, Poder Executivo - Seção II, pág. 67, em 22 de novembro de 2022, que designou o servidor LUCIANO DE ANDRADE BRILHANTE, para responder pelas funções do setor de Planejamento e Orçamento, desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, RESOLVE: Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria nº 0091/2022-GDP/IOA, publicada em 22 de novembro de 2022, que designou o servidor LUCIANO DE ANDRADE BRILHANTE, como responsável pelas funções do setor de PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, desta Autarquia. Art. 2º DESIGNAR a servidora SONYARA TALITA DA ROCHA DINIZ, Matrícula nº 264.857-1A, para responder pelas funções do setor de PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, com as atribuições previstas no artigo 21 e incisos do Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. Art. 3º Os efeitos desta portaria passam a contar da data de sua publicação. Art. 4º DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, aos Assessores Chefes e aos referidos servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#134745#28#137427/> Protocolo 134745 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#134740#28#137422> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 050/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placas QZH-7I11, JWX-4722, NPA-2J31, JWV-4214, QZH-8E78, JXM-3F36, PHN-8D78, QZO-5F75, PHJ-0861, QZK-9E84, NAT-1874, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 18 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#134740#28#137422/> Protocolo 134740 <#E.G.B#134743#28#137425> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 050/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas: NOS-9081, NOW-6198, PHS-8E05, NPB-7985, JXV-1957, PHB-5607, JXH-2481, JXB-5573, PHA-9261, NOK-5871, PHR-2G82, JWV-8226, NOM-2798, JWU-0102, NDI-1928, PHZ-3F18, JWX-6294, QZG-9B15, QZG-2B21, QZV-8C34, QZB-6H12, QZY-9C65, NOM-3816, NOX-9820, QZK-7E26, NOK-7382, QZP-3I06, QZB-7G04, NOW-0594, OXM-6376, QZJ-4F49, OAN-2824, OAB-2J93, NPA-7B66, NOX-4888, JXI-0267, PHG-9H75, NOX-4G30, JWV-4214, PHI-5118, JXN-8427, QZF-7C79, QZG-7G01, QZT-9E75, OXM-0631, QZK-8A55, QZP-3J17, QZX-4D66, PHZ-5A65, NOT-8114, PHA-9749, QZM-2H88, OAG-3D17, QZZ-5J56, QZX-4C54, PHL-0719, NOQ-5449, OAC-3835, JXK-5132, OAN-3801, NOQ-3393, QZL-6J95, NOZ-9043, QZB-3I03, NOK-6461, PHO-5D36, JXB-6664, JWS-0228, PHN-4I52, OAE-3E52, QZY-0F76, QZM-1H34, NOZ-0607, OAN-7463, KLX-4088, PHX-7H03, PHQ-7A39, PHP-3941, PHV-7A76, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 18 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#134743#28#137425/> Protocolo 134743 <#E.G.B#134705#28#137387> RESENHA DA PORTARIA Nº 398 /2023 - DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de acesso à informação). CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada-AFI, pelos órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; R E S O L V E:I - DESIGNAR, o servidor RODRIGO DE SÁ BARBOSA, que está ocupando o cargo de Diretor Presidente, matrícula nº 211.513-1D, CPF nº 710.828.322-00, para responder como Gestor Orçamentário da Unidade Gestora 022201, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 18 de maio de 2023.II- DESIGNAR o servidor JANDER FERNANDES MENDES, que está ocupando o cargo de Gerente Financeiro, matrícula nº 202.440-3B, CPF nº 569.575.992-72, para responder como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 022201, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 18 de maio de 2023.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#134705#28#137387/> Protocolo 134705 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#134706#28#137388> PORTARIA N° 058/2023/GAB/PRES/JUCEA, A VICE PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 3,0 (três) diárias em favor dos servidores mencionados abaixo, com Destino e Período: Tabatinga/Am, 30 a 01/06/2023, Objetivo: Participar das comemorações em alusão ao aniversário de um ano do Posto de Atendimento no referido município do Projeto JUCEA itinerante , conforme Memorando n° 117/2023-GAB/PRES/JUCEA. CIENTIFIQUE-SE,CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, em Manaus, 17 de maio de 2023. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO