DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023 10 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#134606#10#137286/> Protocolo 134606 <#E.G.B#134607#10#137287> DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.44, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035164/2022-99, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora SUZANNE BARBOSA DA SILVA, Matrícula n.º 240.179-7A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#134607#10#137287/> Protocolo 134607 <#E.G.B#134608#10#137288> PROCESSO : 01.05.016509.000019/2023-74 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 08/2023 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 011/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 82/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 08/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF 08, de 23 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000019/2023-74, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 08/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de abril de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#134608#10#137288/>
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 8/2023 Vigência: De 01/04/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima R$/m³ R$/m³ 1
200
2,2617
2,7565
201
500
2,2055
2,6945
501
1.000
2,1494
2,6327
1.001
2.000
2,0955
2,5733
2.001
5.000
2,0360
2,5078
5.001
10.000
1,9752
2,4408
10.001
20.000
1,9196
2,3795
20.001
50.000
1,8755
2,3309
50.001
100.000
1,8311
2,2820
Acima de 100.000
1,7869
2,2333
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja,
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 08/2023, que estabeleceu a partir de 01/Abr/23,
o valor do PMPF, em R$ 1,7922 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM,
conforme
Legislação
em
vigor
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 8/2023 Vigência: De 01/04/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima R$/m³ R$/m³ 1
200
2,2617
2,7565
201
500
2,2055
2,6945
501
1.000
2,1494
2,6327
1.001
2.000
2,0955
2,5733
2.001
5.000
2,0360
2,5078
5.001
10.000
1,9752
2,4408
10.001
20.000
1,9196
2,3795
20.001
50.000
1,8755
2,3309
50.001
100.000
1,8311
2,2820
Acima de 100.000
1,7869
2,2333
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja,
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 08/2023, que estabeleceu a partir de 01/Abr/23,
o valor do PMPF, em R$ 1,7922 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM,
conforme
Legislação
em
vigor
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 8/2023 Vigência: De 01/04/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima R$/m³ R$/m³ 1
200
2,2617
2,7565
201
500
2,2055
2,6945
501
1.000
2,1494
2,6327
1.001
2.000
2,0955
2,5733
2.001
5.000
2,0360
2,5078
5.001
10.000
1,9752
2,4408
10.001
20.000
1,9196
2,3795
20.001
50.000
1,8755
2,3309
50.001
100.000
1,8311
2,2820
Acima de 100.000
1,7869
2,2333
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja,
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 08/2023, que estabeleceu a partir de 01/Abr/23,
o valor do PMPF, em R$ 1,7922 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM,
conforme
Legislação
em
vigor
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. PROCESSO : 01.05.016509.000027/2023-10 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 09/2023 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 014/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 090/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 09/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF 08, de 23 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000027/2023-10, resolve HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 09/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de maio de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Protocolo 134608 TABELA TARIFÁRIA 09/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8755
3,4386
201 500 2,7681
3,3202
501 1.000 2,6619
3,2032
1.001 2.000 2,5591
3,0899
2.001 5.000 2,4454
2,9646
5.001 10.000 2,3294
2,8368
10.001 20.000 2,2239
2,7206
20.001 50.000 2,1397
2,6278
50.001 100.000 2,0554
2,5349
Acima de 100.000 1,9708
2,4417
MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4878
3,0113
201 500 2,4128
2,9287
501 1.000 2,3382
2,8465
1.001 2.000 2,2663
2,7673
2.001 5.000 2,1869
2,6798
5.001 10.000 2,1058
2,5904
10.001 20.000 2,0318
2,5089
20.001 50.000 1,9729
2,4440
50.001 100.000 1,9136
2,3786
Acima de 100.000 1,8547
2,3137
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2497
2,7490
201 500 2,2150
2,7107
501 1.000 2,1699
2,6610
1.001 2.000 2,1171
2,6029
2.001 5.000 2,0436
2,5219
5.001 10.000 1,9513
2,4202
10.001 20.000 1,8500
2,3085
20.001 50.000 1,8141
2,2690
50.001 100.000 1,7532
2,2019
Acima de 100.000 1,6758
2,1166
COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8755
3,4386
6.001 15.000 2,7681
3,3202
15.001 30.000 2,6619
3,2032
30.001 60.000 2,5591
3,0899
60.001 150.000 2,4454
2,9646
150.001 300.000 2,3294
2,8368
300.001 600.000 2,2239
2,7206
600.001 1.500.000 2,1397
2,6278
1.500.001 3.000.000 2,0554
2,5349
Acima de 3.000.000 1,9708
2,4417
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2497
2,7490
6.001 15.000 2,2150
2,7107
15.001 30.000 2,1699
2,6610
30.001 60.000 2,1171
2,6029
60.001 150.000 2,0436
2,5219
150.001 300.000 1,9513
2,4202
300.001 600.000 1,8500
2,3085
600.001 1.500.000 1,8141
2,2690
1.500.001 3.000.000 1,7532
2,2019
Acima de 3.000.000 1,6758
2,1166
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1942
2,5914
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7130
2,1576
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9419
3,5117
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,4790
5,2055
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS
(Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 12/2023, que estabeleceu a partir de 01/Mai/23, o valor do PMPF, em R$ 2,5790 por m³
para o GNV e em R$ 1,8182 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).
Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural
de 18% para 20%.
Medida Provisória n° 1.163/2023, publicada em 01/03/2023, Edição n° 41, prevendo até 30/06/2023, redução a zero da alíquota de PIS/COFINS
incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular (GNV).
Vigência: A partir de 01/05/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO