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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/05/2023 · pág. 15

DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023 11 TABELA TARIFÁRIA 09/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8755

3,4386

201 500 2,7681

3,3202

501 1.000 2,6619

3,2032

1.001 2.000 2,5591

3,0899

2.001 5.000 2,4454

2,9646

5.001 10.000 2,3294

2,8368

10.001 20.000 2,2239

2,7206

20.001 50.000 2,1397

2,6278

50.001 100.000 2,0554

2,5349

Acima de 100.000 1,9708

2,4417

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4878

3,0113

201 500 2,4128

2,9287

501 1.000 2,3382

2,8465

1.001 2.000 2,2663

2,7673

2.001 5.000 2,1869

2,6798

5.001 10.000 2,1058

2,5904

10.001 20.000 2,0318

2,5089

20.001 50.000 1,9729

2,4440

50.001 100.000 1,9136

2,3786

Acima de 100.000 1,8547

2,3137

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2497

2,7490

201 500 2,2150

2,7107

501 1.000 2,1699

2,6610

1.001 2.000 2,1171

2,6029

2.001 5.000 2,0436

2,5219

5.001 10.000 1,9513

2,4202

10.001 20.000 1,8500

2,3085

20.001 50.000 1,8141

2,2690

50.001 100.000 1,7532

2,2019

Acima de 100.000 1,6758

2,1166

COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8755

3,4386

6.001 15.000 2,7681

3,3202

15.001 30.000 2,6619

3,2032

30.001 60.000 2,5591

3,0899

60.001 150.000 2,4454

2,9646

150.001 300.000 2,3294

2,8368

300.001 600.000 2,2239

2,7206

600.001 1.500.000 2,1397

2,6278

1.500.001 3.000.000 2,0554

2,5349

Acima de 3.000.000 1,9708

2,4417

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2497

2,7490

6.001 15.000 2,2150

2,7107

15.001 30.000 2,1699

2,6610

30.001 60.000 2,1171

2,6029

60.001 150.000 2,0436

2,5219

150.001 300.000 1,9513

2,4202

300.001 600.000 1,8500

2,3085

600.001 1.500.000 1,8141

2,2690

1.500.001 3.000.000 1,7532

2,2019

Acima de 3.000.000 1,6758

2,1166

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1942

2,5914

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7130

2,1576

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9419

3,5117

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,4790

5,2055

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 12/2023, que estabeleceu a partir de 01/Mai/23, o valor do PMPF, em R$ 2,5790 por m³ para o GNV e em R$ 1,8182 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Medida Provisória n° 1.163/2023, publicada em 01/03/2023, Edição n° 41, prevendo até 30/06/2023, redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular (GNV). Vigência: A partir de 01/05/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Protocolo 134609 <#E.G.B#134610#11#137290> PROCESSO : 01.05.016509.000026/2023-76 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 10/2023 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 013/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 091/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 10/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF 08, de 23 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000026/2023-76, resolve HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 10/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de maio de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#134610#11#137290/>

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 10/2023 Vigência: De 01/05/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³ 1

200 2,2617
2,7622
201

500 2,2055
2,7003
501

1.000 2,1494
2,6385
1.001

2.000 2,0955
2,5791
2.001

5.000 2,0360
2,5135
5.001

10.000 1,9752
2,4465
10.001

20.000 1,9196
2,3852
20.001

50.000 1,8755
2,3366
50.001

100.000 1,8311
2,2877
Acima de 100.000

1,7869
2,2390
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 12/2023, que estabeleceu a partir de 01/Mai/23, o valor do PMPF, em R$ 1,8182 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 10/2023 Vigência: De 01/05/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³ 1

200 2,2617
2,7622
201

500 2,2055
2,7003
501

1.000 2,1494
2,6385
1.001

2.000 2,0955
2,5791
2.001

5.000 2,0360
2,5135
5.001

10.000 1,9752
2,4465
10.001

20.000 1,9196
2,3852
20.001

50.000 1,8755
2,3366
50.001

100.000 1,8311
2,2877
Acima de 100.000

1,7869
2,2390
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 12/2023, que estabeleceu a partir de 01/Mai/23, o valor do PMPF, em R$ 1,8182 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. Protocolo 134610 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO