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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/05/2023 · pág. 60

DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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MUNICIPALIDADES | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023 2 Regência legal: Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Municipal n.º 235 de 17 de junho de 2011 Decreto 008/13, subsidiária à Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n.º 147 de 7 de agosto de 2014. Informações: e-mail: [email protected] Data: 15/05/2023. DIRLAN GONÇALVES SOUZA Presidente da Comissão Municipal de Licitação <#E.G.B#133891#2#136553/> Protocolo 133891 Lábrea <#E.G.B#133830#2#136491> TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 02/2023 AO CONTRATO Nº 006/2021-TP/PML 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 006/2021-TP/PML CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LÁBREA E A EMPRESA LUSADA CONSTRUÇÕES LTDA, VISANDO PRORROGAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO CONTRATO ORIGINAL. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado a Prefeitura Municipal de Lábrea, Estado do Amazonas, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.830.872/0001-09, localizada na Rua 22 de Outubro n.º 1888 - Centro, Lábrea, neste ato representado pelo seu prefeito o senhor GEAN CAMPOS DE BARROS, brasileiro, portador do RG: 1292157-2 - SSP/AM e do CPF n.º 599.682.572-49, residente e domiciliado nesta cidade de Lábrea, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Firma LUSADA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.290.881/0001-30 localizado na Rua Santos, n° 81 - sala 1, Cidade de Deus, Manaus/AM, CEP: 69.099-312, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo senhor ADILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR, tendo em vista o despacho autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal no presente processo e em consequência da licitação na modalidade despeça de licitação, acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato acima mencionado, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO DO CONTRATO: Fica prorrogado o prazo do Contrato originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo prazo: 08/11/2022 a 08/11/2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Lábrea/AM, 11 de maio de 2023. GEAN CAMPOS DE BARROS Prefeito Municipal de Lábrea ACORDO EM: 11 DE MAIO DE 2023 LUSADA CONSTRUÇÕES LTDA Resp. ADILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR <#E.G.B#133830#2#136491/> Protocolo 133830 <#E.G.B#133834#2#136495> TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 03/2023 AO CONTRATO Nº 001/2022-CR/PML 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2022-CR/ PML CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LÁBREA E A EMPRESA ADVISOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, VISANDO PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado a Prefeitura Municipal de Lábrea, Estado do Amazonas, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.830.872/0001-09, localizada na Rua 22 de Outubro n.º 1888 - Centro, Lábrea, neste ato representado pelo seu prefeito o senhor GEAN CAMPOS DE BARROS, brasileiro, solteiro, portador do RG: 1292157-2 - SSP/AM e do CPF n.º 599.682.572-49, residente e domiciliado nesta cidade de Lábrea, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Firma ADVISOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ 30.190.353/0001-62localizado na Pç. do Congresso, n° 993, Centro, Manaus/AM, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo senhor SAMUEL MONTEIRO NEVES, tendo em vista o despacho autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal no presente processo e em consequência da licitação na modalidade despeça de licitação, acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato acima mencionado, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo prazo: 06/05/2023 a 06/05/2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Lábrea/AM, 11 de maio de 2023. GEAN CAMPOS DE BARROS Prefeito Municipal de Lábrea DE ACORDO EM: 11 de maio de 2023. ADVISOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI Resp. SAMUEL MONTEIRO NEVES <#E.G.B#133834#2#136495/> Protocolo 133834 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO