DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.977 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 04 mai/2023 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#132705#1#135337> MINUTA DE PORTARIA PORTARIA Nº 19/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DA CASA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, I da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada é a prestadora exclusiva de serviços de publicação de atos administrativos, conforme documento constante no processo, às fls 97 e 98 do Processo n° 01.01.011108.000150/2023-99 SIGED/CASAMILITAR; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 41 a 44 do Processo n° 01.01.011108.000150/2023-99 SIGED/CASAMILITAR, está compatível com os preços praticados no mercado por esta; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 01.01.011108.000150/2023-99 SIGED/CASAMILITAR. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/21, para a contratação da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS (04.164.794/0001-80); II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais); À consideração do Ordenador de Despesas da Casa Militar do Estado do Amazonas, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DA CASA MILITAR, em Manaus, 04 de maio de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 19, IV da Lei 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CASA MILITAR, em Manaus, 04 de maio de 2023. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Ordenador de Despesa CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#132705#1#135337/> Protocolo 132705 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#132615#1#135243> PORTARIA Nº 036/2023-GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto n 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO a necessidade de manter o serviço da Subcontroladoria-Geral de Controle Interno sem interrupção de continuidade, por tratar-se de suma importância no desempenho das atividades desta Controladoria-Geral do Estado: CONSIDERANDO o afastamento da titular da respectiva Subcontroladoria, Dra. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHAES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno - matrícula nº 249.117-6A, por motivo de viagem a serviço e fora do Estado; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51 e 62 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, RESOLVE: I - DESIGNAR em substituição, durante o período de 17 a 19/05/2023, a servidora Sra. TEREZA CRISTINA MOTA DOS SANTOS PINTO, Assessor I-matrícula nº230.423-6G, para responder pela Subcontroladoria-Geral de Controle Interno, durante o período de afastamento da titular. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 27 de abril de 2023. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado <#E.G.B#132615#1#135243/> Protocolo 132615 <#E.G.B#132624#1#135252> PORTARIA N.º 038/2023- GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto n 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO o disposto nos art. 62 combinado com o art.63, e art.86 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, férias; transferência de férias para outra oportunidade por necessidade de serviço, faltas justificadas por atestado médico e concessão licença maternidade conforme períodos abaixo especificados; FÉRIAS SERVIDOR MATRÍCULA DIAS EXERCÍCIO PERÍODO Elem do Socorro M. de Azevedo 166.160-4 E 10 2022 27/04 a 06/05/2023 Ingrid de Oliveira Menezes 220.904-7 E 20 2021/2022 11/04 a 30/04/2023 Marilene Pinheiro F. Palhares 176.394-6 C 15 2022 09/01 a 23/01/2023 FÉRIAS TRANSFERIDAS PARA OUTRA OPORTUNIDADE POR NECESSIDADE DE SERVIÇO SERVIDOR MATRÍCULA DIAS MÊS/2023 Aline de Alencar Correia Figueiredo 257.403-9 A 30 Abril Cyaillen Carvalho Espíndola 172.624-2 H 30 Abril Eneias Pereira Nascimento 244.608-1 A 30 Abril Erivalder Araújo Barreiros 198.320-2 D 30 Abril Hoeber Silva e Silva 243.814-3 A 30 Abril Ingrid de Oliveira Menezes 220.904-7 E 30 Abril Lucia de Fátima Ribeiro Magalhães 249.117-6 A 30 Abril Marcos Paulo Matos de Souza 243.921-2 C 30 Abril Marilene Pinheiro F. Palhares 176.394-6 C 30 Abril Rodrigo Junio Alves de Souza 247.927-3 B 30 Abril FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADO MÉDICO SERVIDOR MATRÍCULA PERÍODO DIAS MÊS/2023 Auricleia Nascimento de A. Rebouças 159.147-9 D 10/04/2023 01 Abril Nara Marly Alves de O. Souza 247.934-6 B 26/04/2023 01 Abril Suelen Oliveira Mota 244.607-3 C 10/04 a 14/04/2023 05 Abril Tereza Cristina M. dos S. Pinto 230.423-6 G 11 a 12/04/2023 02 Abril CONCESSÃO LICENÇA MATERNIDADE SERVIDOR MATRÍCULA PERIODO Iane Vitória Duarte da Costa 255.722-3 B 06/04 a 02/102023 II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,04 de maio de 2023. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado <#E.G.B#132624#1#135252/> Protocolo 132624 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO