DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 28 e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a ESPEDITH DE ABREU BARROS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-AM, 02 de maio de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132641#28#135269/> Protocolo 132641 <#E.G.B#132642#28#135270> PORTARIA Nº. 1047/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.03175EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada inativa da SEFAZ, MARISA SANTOS LASSALVA, falecida em 23/04/2020, no cargo de Assistente Administrativo da Fazenda Estadual 2a Classe, Padrão III, matrícula nº. 000.123-6B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 10.171,61 (dez mil, cento e setenta e um reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.954,19 (dez mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), já reajustado pelos índices do RGPS de 2021 a 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA IZABEL CRISTINA DE SOUZA QUEIROZ, companheira, benefício de pensão, no percentual de 100%, vitalícia, a partir da data do requerimento, tendo em vista o artigo 2º, inciso II, alínea “c” e o 33, inciso II da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, consolidada em 29/07/2014. Manaus-AM, 28 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132642#28#135270/> Protocolo 132642 <#E.G.B#132643#28#135271> PORTARIA Nº. 1014/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO a inclusão da gratificação de curso nos proventos da interessada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2018.4.03760R1, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1541/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de setembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDA MARIA CORDEIRO LOPES, no cargo de Técnico em Administração, 1ª Classe, Nível ‘’B’’, Matrícula nº. 051.362-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.226,13 (três mil duzentos e vinte e seis reais e treze centavos), de acordo com o artigo 8°, III, da Lei nº. 3.656, de 01 de setembro de 2011, alterado pelo artigo 3°, anexo único da Lei n° 4.736 de 27 de dezembro de 2018; acrescido de mais R$ 17,79 (dezessete reais e setenta e nove centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre o valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6° da Lei 3.510 de 21 de maio de 2010, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.102,43 (mil, cento e dois reais e quarenta e três centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 20% sobre os vencimentos, de acordo com o artigo 50, I, “b”, da Lei nº 3.656, de 27 de dezembro de 2018 (reproduzida); mais (mil R$ 2.286,00 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais), de Gratificação de Desempenho Universitário de acordo com acordo com o artigo 8°, III, da Lei n° 3.656, de 01 de setembro de 2011, alterado pelo artigo 3°, anexo único da Lei n° 4.736 de 27 de dezembro de 2018; mais R$ 104,63 (cento e quatro reais e sessenta e três centavos) de Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 1°, parágrafo único da Lei n° 2.531 de 16 de abril de 1999, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, totalizando seus proventos no valor de R$ 6.736,98 (seis mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132643#28#135271/> Protocolo 132643 <#E.G.B#132644#28#135272> PORTARIA Nº. 938/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.10317EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DAS DORES MACENA PEREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência “1”, Matrícula n° 116.206-3B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 20 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132644#28#135272/> Protocolo 132644 <#E.G.B#132645#28#135273> PORTARIA Nº. 967/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05722EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, NELSON LEITE BRILHANTE, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº. 024.688-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.774,18 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), mensais. Manaus, 24 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#132645#28#135273/> Protocolo 132645 <#E.G.B#132646#28#135274> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO