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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/04/2023 · pág. 33

DOEAM 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 27 de abril de 2023 13 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#131840#13#134453> RESENHA Nº 059/2023 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Ruth Tereza dos Santos da Silva - Analista Ambiental, André Luiz Corrêa Lobato - Assessor e Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Manacapuru/Iranduba - 03 a 05/05/2023 - vistoriar empreendimentos nos municípios e transportar a equipe do IPAAM; Manaus, 26 de Abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131840#13#134453/> Protocolo 131840 <#E.G.B#131844#13#134457> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 086/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO; 01.01.030201.006625/2023-37; 439/2023-GEFA; JOAO JORDAO REGINALDO/349.0088.542-20; 272_2022; 163/2023-GEFA; 07º21’17.414”S/60º36’24.710”; 1,0518; Ariquemes. 01.01.030201.006623/2023-48; 75/2023-GEFA; PAULO RODRIGUES DA SILVA ESTEVES/992.676.912-87; 587_2022; 156/2023-GEFA; 9º15’14,904”S/65º45’25,922”W; 141,1780; Lábrea. 01.01.030201.006622/2023-01; 442/2023-GEFA; ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA/605.862.902-06; 299_2022; 171/2023-GEFA;07º1”51,951”S /59º53’44.998”W; 70,8751; Apui. 01.01.030201.006627/2023-26; 440/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 272_2022; 163/2023-GEFA; 07º21’17,414”S/60º36’24,710”W; 175,9385; Apuí. 01.01.030201.006631/2023-94; 181/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 975-2022; 157/2023-GEFA; 07º58’28,69”S/63º41’13,02”W; 92,8889; Canutama. 01.01.030201.006642/2023-74; 226/2023-GEFA; RIZOMAR ALMEIDA FERREIRA/005.683.692-97; 998_2022; 143/2023-GEFA; 07º31’13,814”S/63º38’12,239”W; 9,776866; Canutama. 01.01.030201.006633/2023-83; 176/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 973-_2022; 146/2023-GEFA; 07º54’36,13”S/63º32’21,49”W; 30,7545; Humaitá. 01.01.030201.006641/2023-20; 178/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 966_2022; 151/2023-GEFA; 07º49’34,41”S/63º21’22,02”W; 28,0279; Humaitá. 01.01.030201.006628/2023-70; 180/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 976 _2022; 154/2023-GEFA; 07º58’43,35”S/63º40’21,26”W; 17,1058; Canutama; 01.01.030201.006629/2023-15; 179/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 974_2022; 179/2023-GEFA; 07º56’58,04”S/63º37’44,66”W; 90,5063; Canutama; 01.01.030201.006630/2023-40; 175/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 968_2022; 144/2023-GEFA; 07º55’00,07”S/63º27’55,25”W; 106,4843; Humaitá; 01.01.030201.006632/2023-39; 177/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 967_2022; 149/2023-GEFA; 06º20’0,14”S/62º41’12,27”W; 250,7716; Manicoré; 01.01.030201.003649/2023-34; 35/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 827_2022; 82/2023-GEFA; 07º50’43.31”S/63º28’14,78”W; 252,8231; Humaitá; 01.01.030201.007170/2023-77; 221/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 1031_2022; 136/2023-GEFA; 08º01’30.452”S/61º44’06.544”W; 38,237383; Manicoré; 01.01.030201.007171/2023-11; 39/2023-GEFA; ADRIANO BENTO DA COSTA/434.896.051-87; 836_2022; 125/2023-GEFA; 6º39’21.97”S/58º58’22.32”W; 38,9286; Apui; 01.01.030201.007143/2023-02; 224/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 977.2022; 139/2023-GEFA; 07º55’13.491”S/63º40’43.209”W; 26,22405; Canutama; 01.01.030201.007134/2023-03; 217/2023/GEFA; DESCONHECIDO; 2589_2022; 132/2022- GEFA; 06º39’14,028”S/63º00’46,637”W; 32, 619338; Manicoré; 01.01.030201.005236/2023-94; 012/2023/GEFA; DESCONHECIDO; 349/2023- GCAP; 7º58’40.29”S/61º21’55.27”W; 328,1925; Manicoré; 01.01.030201.006925/2023-16; 449/2022/GEFA; RAIMUNDA NASCIMENTO DA SILVA/888.349.642-68; 308_2022; 204/2023-GEFA; 06º50’19,49”S/60º05’10,34”W; 21,3313; Novo Aripuanã; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 27 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131844#13#134457/> Protocolo 131844 <#E.G.B#131890#13#134505> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 083/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 54 da Lei Estadual n°9605/98, , que foi lavrado em desfavor de PEDRO UCHOA DA SILVA , CPF n° 249.218.822-15, o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 517/2021-GEFA, por lançar pó de serra em Igarapé em desacordo com as exigências estabelecidas na Lei ou atos normativos. O fato foi constatado às 15:03 do dia 13.07.2021. MULTA: 10.000,00 (Dez mil reais). PRAZO: 20 (vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 27 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131890#13#134505/> Protocolo 131890 <#E.G.B#131895#13#134510> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 085/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.007077/2023-62 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, foi lavrado em nome de NELSON LUIZ GOMES VIEIRA DA ROCHA, CPF n° 111.795.702-00, que no dia 23/03/2023, as 13h54, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 133/2023-GEFA, por lançar substância oleosa (resíduos de óleo lubrificante usado e contaminado de emulsão asfáltica RR-2C) no solo em desacordo normas estabelecidas. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 27 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131895#13#134510/> Protocolo 131895 <#E.G.B#131896#13#134511> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 171/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.016398/2022-77-SIGED ASSUNTO:PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA LOTEAMENTO. INTERESSADO: KARDEX ADM E SERVIÇOS IMOB LTDA 1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, parecer favorável do DEMUC/SEMA e manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. 2.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 27 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131896#13#134511/> Protocolo 131896 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO