DOEAM 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 28 de abril de 2023 6 28.846.0003.0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 1500100 319091 42.088,98
19.780,74
22.308,24
27.533.460,96
1.547.515,14
25.985.945,82
017305 - FUNDAÇÃO HOSPITAL "ADRIANO JORGE" PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339030 13.829,00
2.527,50
11.301,50
339039
13.829,00
13.829,00
339037 356.021,78
-
356.021,78
339093 28.250,00
-
28.250,00
339030 90.924,00
-
90.924,00
339039 90.924,00
-
90.924,00
1704145 339092 361.250,84
180.625,42
180.625,42
339033 27.869,75
-
27.869,75
339039 162.500,00
40.369,75
122.130,25
319004 53.675,33
-
53.675,33
319007 109,15
-
109,15
319011 3.330.157,00
-
3.330.157,00
319013 75.550,71
-
75.550,71
319093 869,83
-
869,83
319113 467.216,02
-
467.216,02
339018 131.394,88
-
131.394,88
339046 431.480,00
-
431.480,00
10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 339039 15.846,00
-
15.846,00
10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 339040 10.131,06
-
10.131,06
10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 339040 38.461,42
-
38.461,42
449093 369.716,40
184.858,20
184.858,20
2601232 449052 1.518.500,00
28.000,00
1.490.500,00
339037 4.250,84
-
4.250,84
339039 658.937,95
4.250,84
654.687,11
1500121 339039 557.300,75
0,10
557.300,65
339030 2.477.540,10
101.040,00
2.376.500,10
339039 307.903,60
-
307.903,60
1704145 339092 1.661.163,57
-
1.661.163,57
339030 2.959.076,72
-
2.959.076,72
339039 713.991,16
91.555,58
622.435,58
1500100 339039 73.445,00
-
73.445,00
1600231 339039 3.722.134,08
-
3.722.134,08
01 339092 435.156,08
435.156,08
-
339034 2.910.575,06
-
2.910.575,06
339092 941.939,90
-
941.939,90
1500100 339030 200.000,00
-
200.000,00
339030 1.700.000,00
-
1.700.000,00
339039 593.280,00
-
593.280,00
LEIA-A-SE: 10.302.3305.2250 - Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 1500121 11 10.303.3305.2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 2600231 2600231 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 1500100 11 10.302.3267.1531 - Aquisição de Equipamento e Material 10.302.3305.2164 - Assistência à Saúde em Traumato- Ortopedia e Outras Especialidades 1500100 1600231 2600231 10.302.3305.2247 - Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas TOTAL 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 1500100 1500121 1600231 10.303.3305.2090 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 1600231 339030 -
473.521,93
473.521,93
28.846.0003.0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 1500100 319091 42.088,98
19.780,74
22.308,24
27.533.460,96
1.575.515,14
25.957.945,82
794.523.216,25 - 106.658.698,03 687.864.518,22 794.523.216,25 - 106.686.698,03 687.836.518,22 ONDE SE LÊ: LEIA-A-SE: 01 TOTAL GERAL TOTAL TOTAL GERAL Protocolo 132074 <#E.G.B#132074#6#134693/> <#E.G.B#132090#6#134710> PORTARIA Nº 515/2023 - GS/SES/AM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o Processo SIGED nº 01.01.017101.014968/2023-35. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 1.416.879,44 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Manaus, 28 de abril de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#132090#6#134710/> ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 10.122.0001.2001 A 3 1.500.100 3391 0001 3.461,11 3390 0001 3.461,11 Administração da Unidade A 3 1.500.100 3391 0001 683,28 3390 0001 683,28 A 3 1.500.121 3391 0001 15.000,00 3390 0001 15.000,00 10.126.3231.2759 A 3 1.600.231 3390 0001 6.157,67 3390 0011 6.157,67 Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 10.302.3305.2069 A 3 1.500.100 3390 0011 46.797,20 3390 0001 46.797,20 Resolutividade Diagnóstica e Terapêutica em Hanseníase, Dermatologia e nas Infecções Sexualmente Transmissíveis 10.302.3305.2240 A 3 1.500.121 3390 0008 410.040,00 3390 0011 410.040,00 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência A 3 1.500.121 3390 0008 174.027,23 3390 0011 174.027,23 10.302.3305.2250 A 3 1.500.121 3390 0009 139.500,00 3390 0011 139.500,00 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados A 3 1.500.121 3390 0009 265.500,00 3390 0011 265.500,00 10.304.3274.2684 A 3 1.600.231 3391 0001 75.000,00 3390 0001 75.000,00 Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador 10.305.3274.2075 A 3 1.600.231 3391 0001 109.381,02 3390 0001 109.381,02 Operacionalização das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do HIV-Aids, Hepatites Virais e Outras Infecções Sexualmente Transmissíveis 28.846.0003.0002 E 1 2.500.121 3190 0001 170.494,43 3191 0001 170.494,43 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas E 1 2.500.121 3190 0001 837,50 3191 0001 837,50 1.416.879,44 1.416.879,44 TOTAL (R$) <#E.G.B#132090#6#134710> <#E.G.B#132090#6#134710/> Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#132092#6#134712> PORTARIA Nº 0180/2023-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor André Luiz Nogueira de Souza, na função de fiscal substituto, para proceder FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste sob o nº 012/2022-SEAD, cujo o objeto é a prestação de serviços de recrutamento de estagiários para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD a partir da data de assinatura do contrato, durante toda a vigência do mesmo e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE. III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas ausências legais do fiscal titular. Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato Protocolo 132090 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO