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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/04/2023 · pág. 22

DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023 4 PORTARIA Nº 395/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 017101.011500/2023-99; 017101.010124/2023-15; 017101.008499/2023-15; 017101.021120/2022-81; 017101.011086/2023-18/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01- Ademar Ferreira de Souza, Agente de Saúde Rural A, 117.099-6 A, 2017 a 2022, 01/06/2023 a 29/08/2023, Unidade Mista de Urucará; 02- Cynara Rodrigues de Avila, Enfermeira, 155.969-9 C, 2006 a 2011, 01/09/2023 a 29/11/2023, Unidade Mista de Careiro da Várzea; 03- Ociomara Correia Gomes, Téc. de Enfermagem, 239.375-1 A, 2017 a 2022, 01/08/2023 a 29/10/2023, Unidade Mista de Codajás; 04- Otavio Martins da Costa Neto, Médico Especialista, 180.493-6 C, 2016 a 2021, 01/07/2023 a 28/09/2023, Unidade Mista de Itacoatiara; 05- Sonia Cabral Nascimento, Médica Especialista, 172.268-9 C, 2015 a 2020, 01/06/2023 a 29/08/2023, Unidade Mista de Humaitá. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 10 de abril de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#131559#4#134161/> Protocolo 131559 <#E.G.B#131566#4#134168> PORTARIA N.º 413/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.° 01.01.017133.000099/2023-94/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora Maria Belén Martínez Pilão, Fisioterapeuta, matrícula 247.753-0A, no período de 26/06/2023 a 25/06/2025, lotada no Instituto da Mulher. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 18 de abril de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#131566#4#134168/> Protocolo 131566 <#E.G.B#131593#4#134195> PORTARIA Nº 362/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.° 01.01.017116.000033/2023-02/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor Danilo Marcos Pontes de Almeida, Agente Administrativo, matrícula 191.615-7A, no período de 02/03/2023 a 28/02/2025, lotado na Maternidade Ana Braga. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 10 de abril de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#131593#4#134195/> Protocolo 131593 <#E.G.B#131596#4#134198> PORTARIA N.º 345/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.° 01.01.017116.000034/2023-57/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor Júlio Cesar Castro Nascimento, Agente Administrativo, matrícula 182.871-1B, no período de 01/03/2023 a 28/02/2025, lotado na Maternidade Ana Braga. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 10 de abril de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#131596#4#134198/> Protocolo 131596 <#E.G.B#131457#4#134059> A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS - CEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 22.464, de 17 de janeiro de 2002, que instituiu a CEMA e; CONSIDERANDO os incisos IV e VI, do Artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e ao Art. 10, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo; CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA e dá outras providências referente ao Art. 171, aliado ao Art. 54, I, §1º; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/ previdenciária; RESOLVE: Art. 1º - ATUALIZAR a Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA, nos seguintes termos: I - A referida Comissão de Logística Farmacêutica será regida nos termos desta portaria; II - Trata-se comissão de caráter permanente, normativo, tem perfil gerencial e de assessoramento, diretamente vinculada à Central de Medicamentos do Amazonas, tendo por finalidade analisar, fiscalizar, acompanhar e estabelecer normas relativas aos procedimentos de recebimento, armazenagem de Medicamentos e Produtos Para Saúde - PPS; Art. 2º - ATRIBUIR as funções elencadas abaixo aos respectivos Membros desta Comissão: • Presidente: I. Autonomia para deferir casos específicos de recebimento; II. Validação das ações aprovadas pelo corpo técnico, assim como desempenhar as atividades descritas para membro de comissão e apoio administrativo, sempre que necessário. • Vice-Presidente: I. Fiscalizar as condições de recebimento e armazenagem dos insumos farmacêuticos, conforme a legislação sanitária; II. Verificar se estão sendo atendidas as normas de Boas Práticas de armazenagem e Distribuição e Transporte de Medicamento e PPS; III. Adotar providências ao surgimento de não conformidades no processo logístico de recebimento; IV. Acompanhar as informações da ANVISA quanto ao recolhimento de produtos do mercado. • Membros: I. Fiscalizar a conformidade dos insumos farmacêuticos adquiridos e recebidos, conforme descritos em documentos fiscais; II. Atestar o recebimento de insumos farmacêuticos adquiridos, conforme especificações técnicas descritas em Edital, e declarar sua efetivação no sistema; III. Acompanhar os cronogramas de entregas de produtos; IV. Assessoramento no monitoramento de informes e alertas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, quanto ao recolhimento de produtos no mercado. V. Analisar e acompanhar os procedimentos de controle de qualidade realizados pela empresa terceirizada; • Apoio Administrativo: I. Recebimento dos documentos fiscais e comprobatórios do processo de compra; II. Agendamento dos insumos a serem recebidos na Central de Medicamentos. Art. 3º - DESIGNAR os seguintes servidores para ocupar cargos efetivos dentro desta Comissão: • Presidente: Herbenya Silva Peixoto, matrícula 202.559-0A (Diretora Técnica da Central de Medicamentos do Amazonas); • Vice-Presidente: Gleice Vanessa Baiocco, matrícula 201.277-4B (Gerente de Assistência Farmacêutica). • Membros: Rafael Gomes Sousa, matrícula 244.990-0A (Farmacêutico); Vanessa Homobono Santa Brígida Albuquerque, matrícula 171.178-4B (Gerente de Serviços Técnicos); Maria Auxiliadora de Freitas Hidalgo Nascimento, matrícula 156.299-1B (Farmacêutica); Vanessa Barbosa Rodrigues, matrícula 242.815-6A (Farmacêutica); Hyago Bruno Aleixo Amaral, matrícula 262.520-2A (Subgerente de Logística); Ricardo da Silva Almeida, matrícula 241.537-2A (Agente Administrativo); Luiz Augusto Ribeiro Rebelo Filho, matrícula 260.299-7D (Gerente de Planejamento); Jose Erico Correa de Souza, matrícula 236.231-7A (Agente Administrativo); Adalberto da Conceição Rodrigues, matrícula 249.731-0B (Ger. Serv. Técnicos) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO