Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/04/2023 · pág. 47

DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023 29 Município: Tapauá; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#131511#29#134113/> Protocolo 131511 <#E.G.B#131513#29#134115> PORTARIA Nº 115/2023-GDAF/IDAM de 20/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor João Batista Gomes do Nascimento, Técnico em Agropecuária, Matrícula: nº 191.419-7E, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Canutama; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#131513#29#134115/> Protocolo 131513 <#E.G.B#131516#29#134118> PORTARIA Nº 108/2023-GDAF/IDAM de 20/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Odelange Carlos Seabra dos Reis, Gerente, Matrícula: nº 260.365-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), Município: Tefé; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#131516#29#134118/> Protocolo 131516 <#E.G.B#131518#29#134120> PORTARIA Nº 119/2023-GDAF/IDAM de 20/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Aimee dos Santos Silva, Gerente, Matrícula: nº 265.615-9A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Anori; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#131518#29#134120/> Protocolo 131518 <#E.G.B#131521#29#134123> PORTARIA Nº 118/2023-GDAF/IDAM de 20/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Waldomiro Borges de Araújo, Assistente Técnico, Matrícula: nº 122.121-3C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais), Município: Novo Airão; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#131521#29#134123/> Protocolo 131521 <#E.G.B#131523#29#134125> PORTARIA Nº 122/2023-GDAF/IDAM de 19/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Hilário Ramiro Abreu Filho, Técnico em Agropecuária, Matrícula: n° 111.254-6D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Itamarati; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#131523#29#134125/> Protocolo 131523 <#E.G.B#131525#29#134127> PORTARIA Nº 109/2023-GDAF/IDAM de 20/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jaime Gatenha Ferreira Filho, Gerente, Matrícula: nº 115.921-6E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais), Município: Vila Rica de Caviana/Manacapuru; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#131525#29#134127/> Protocolo 131525 <#E.G.B#131527#29#134129> PORTARIA Nº 120/2023-GDAF/IDAM de 19/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jean Barros Ferreira, Técnico em Agropecuária, Matrícula: nº 134.440-4E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Ipixuna; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#131527#29#134129/> Protocolo 131527 <#E.G.B#131529#29#134131> PORTARIA Nº 106/2023-GDAF/IDAM de 19/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio Mateus Menezes de Souza, Técnico Agropecuária, Matrícula: nº 264.352-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Eirunepé; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#131529#29#134131/> Protocolo 131529 <#E.G.B#131530#29#134132> PORTARIA Nº 107/2023-GDAF/IDAM de 20/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Odelange Carlos Seabra dos Reis, Gerente, Matrícula: nº 260.365-9A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Tefé; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#131530#29#134132/> Protocolo 131530 <#E.G.B#131532#29#134134> PORTARIA Nº 113/2023-GDAF/IDAM de 20/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Roberto Vanderlei de Arruda, Agente Administrativo, Matrícula: nº 122.067-5C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Apuí; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#131532#29#134134/> Protocolo 131532 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#131473#29#134075> PORTARIA Nº 0042/2023-GDP/CETAM A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº. 104 de 18.05.07; e CONSIDERANDO o EDITAL Nº 002/2021 - CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS NA ÁREA DE DOCÊNCIA para os Cursos de Qualificação Profissional, Formação Técnica e Especializações Técnicas na Capital/Interior e de acordo com o item 2 do referido edital. RESOLVE: PRORROGAR o prazo de vigência do Resultado Definitivo do credenciamento publicado no endereço eletrônico www.cetam.am.gov.br em 10 de março de 2022, que passa a vigorar até 29 de dezembro de 2023. A presente prorrogação rescindir-se-á pelo término do prazo especificado acima, podendo ser rescindido antecipadamente por necessidade e/ou por interesse do CETAM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2023. HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE Diretora-Presidente do Cetam <#E.G.B#131473#29#134075/> Protocolo 131473 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO