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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/04/2023 · pág. 48

DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023 30 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#131431#30#134033> PORTARIA Nº 010/2023 - SNPH A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, na qualidade de Autoridade Portuária, decorrente do Convênio de Delegação n.º 001/2019, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Resolução 43 de 03 de maio de 2021 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, Publicada no Diário Oficial da União dia 01/04/2021, que estabelece critérios e procedimentos para o controle patrimonial de bens da União nos portos organizados; CONSIDERANDO a necessidade da constituição da Comissão Especial Permanente que tratará dos respectivos casos de solicitação de incorporação e desincorporação de bens da União, RESOLVE: art. 1.º DETERMINAR a instituição de Comissão Especial Permanente Patrimonial do Porto de Manaus, em atenção ao art. 11 da Resolução ANTAQ N.º 43/2021. art. 2.º NOMEAR para compor a presente de Comissão Especial Permanente Patrimonial os servidores públicos e os indicados das arrendatárias: TITULARES SUPLENTES ORIGEM Raphael dos Santos Marinho Augusto Flávio Santos de Andrade Autoridade Portuária Jose Alves Cavalcante Filho Patrick Francois Ribeiro Moreira Autoridade Portuária José Carlos Braga Bastos Júnior Adriana Moreira da Silva Gusmão Autoridade Portuária Valmir Oliveira de Mendonça Gabrielle Araújo da Silva Arrendatárias art. 3.º Na ausência do Titular, responde o Suplente. art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, em Manaus, 24 de abril de 2023. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#131431#30#134033/> Protocolo 131431 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#131498#30#134100> PORTARIA Nº 028/2023 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE: I - TRANSFERIR as Férias referente ao exercício de 2023, por imperiosa necessidade de serviço, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 067/2022 - GDP/ARSEPAM, de 23/11/2022: ORD. SERVIDOR MATRÍCULA EXERCÍCIO DIAS 01 Iuçanara Soares Freitas de Oliveira 238.005-6C 2023 30 02 Katianne Gonçalves de Almeida 229.182-7D 2023 30 03 Maria Divina Vargas de Lima 209.780-0D 2023 30 04 Sílvia Gomes Carmim 162.400-8L 2023 30 JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#131498#30#134100/> Protocolo 131498 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#131555#30#134157> PORTARIA Nº 150/2023 - ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto n° 43.947, de 28 de maio de 2021, que regulamenta a Lei n.º 5.463, de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que “dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas”, e dá outras providências; CONSIDERANDO o artigo 191, do Decreto n° 43.947, de 28 de maio de 2021, acerca da necessidade de formação de comissão julgadora para emitir decisões ou sanções resultantes dos julgamentos das infrações aplicadas pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, os servidores para participarem da Comissão Julgadora de decisões ou sanções dos processos administrativos inerentes às infrações aplicadas pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal, conforme relacionados abaixo: 1. Emílio Afonso da Silva Filho, matrícula n° 261.938-5A, Médico Veterinário; 2. Ana Cristina Krzyzaniak, matrícula n° 220.436-3B, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário; 3. Juliana Lira Gama Pires Alves, matrícula nº 258.387-9A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário; Art. 2º. Atribuir à Comissão ora instituída caráter de relevante interesse público, sendo-lhe expressamente vedada qualquer espécie de remuneração. Art. 3º. A comissão deverá: I - Analisar e julgar o processo de auto de infração aplicado pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal; II - Apresentar manifestação de decisão ou sanção, descriminando os motivos determinantes para sua decisão, resultante dos julgamentos das infrações; Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#131555#30#134157/> Protocolo 131555 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#131547#30#134149> PORTARIA Nº 142/2023 - GCE/UGPE O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 069/2023-GAB/ FEH de 18/04/2023 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 025103.001125/2023-87, de 18/04/2023; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 028 de Crédito Orçamentário valor R$ 1.302.983,73 (um milhão, trezentos e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos de Ind., Atividade Comercial e Auxílio Moradia aos possuidores dos imóveis localizados na Comunidade Manaus 2000 - PSM. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND:449093, Fonte: 2.754.275.2.7131.0000; Valor: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO