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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/04/2023 · pág. 51

DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023 33 de Enfermagem, Classe “A”, Referência 3, Matrícula nº 174.147-0B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.066,16 (dois mil, sessenta e seis reais e dezesseis centavos), mensais. Manaus, 28 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#131436#33#134038/> Protocolo 131436 <#E.G.B#131437#33#134039> PORTARIA Nº. 787/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº 2022.4.05961EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NEYBE NOGUEIRA TEIXEIRA, no cargo de Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 000.855-9A, da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais, composto do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 20% sobre o vencimento base, relativos a 04 (quatro) quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999, mais R$ 2.277,82 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) de Vantagem, referente a 162 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 356/2022-GSEFAZ; mais R$ 60.601,19 (sessenta mil, seiscentos e um reais e dezenove centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 4.310 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c com o artigo 2º, da Lei nº 2.865 de 18 de dezembro de 2003 c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015 e a portaria nº 356/2022-GSEFAZ, totalizando seus proventos R$ 63.042,21 (sessenta e três mil, quarenta e dois reais e vinte e um centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 30 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#131437#33#134039/> Protocolo 131437 <#E.G.B#131439#33#134041> PORTARIA Nº. 799/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.06309EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, WALDEIZA SICSU GOMES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’, Matrícula nº. 144.590-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. Manaus, 19 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#131439#33#134041/> Protocolo 131439 <#E.G.B#131446#33#134048> PORTARIA Nº. 802/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.05359EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA RITA DUARTE SILVA, no cargo de Técnico de Saúde, Classe “D”, Referência 2, Matrícula n° 003.861-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.260,78 (mil, duzentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 252,16 (duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.472,79 (mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.079,40 (três mil, setenta e nove reais e quarenta centavos), mensais. Manaus, 03 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#131446#33#134048/> Protocolo 131446 <#E.G.B#131447#33#134049> PORTARIA Nº. 811/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.08238EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, VALDECIR LOBO DE MIRANDA, no cargo de Enfermeiro A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 026.722-8C, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.971,92 (mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 394,38 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 4.831,18 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 7.197,48 (sete mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 03 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#131447#33#134049/> Protocolo 131447 <#E.G.B#131449#33#134051> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO