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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/04/2023 · pág. 38

DOEAM 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de abril de 2023 24 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#130546#24#133138> PORTARIA Nº 124/2023/ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico -administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA ao servidor do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Nível A contar Carla Cristina silva Mendonça Gerente, AD-2 14 01.04.2023 Vielo de Moura Luna Gerente, AD-2 14 01.04.2023 Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#130546#24#133138/> Protocolo 130546 <#E.G.B#130548#24#133140> PORTARIA Nº 125/2023 - ADAF/AM O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que a pessoa física NASSER ANTONIO ALVES NASSERALA possui imóvel bem localizado para locação, de modo a sediar servidores desta Agência, para que possam desenvolver suas atribuições, de acordo com o Processo no 01.01.018202.007339/2023-00; CONSIDERANDO que a locação se justifica pela necessidade de uma sala comercial para o bom funcionamento da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Boca do Acre (Sena Madureira-AC), para assim poder continuar realizando os atendimentos aos produtores do Amazonas; CONSIDERANDO a prerrogativa legal em dispensar a licitação e contratar diretamente o executante, com base no art.24, inciso X da lei 8.866/93, quando a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado; CONSIDERANDO a norma do § 1o do art. 1o do Decreto no 25.374, de 14 de outubro de 2005, que estabelece a obrigatoriedade do uso do Sistema e-compras.AM nas aquisições de bens e serviços; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso X da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto no 9412 de 18 de junho de 2018, para a contratação de NASSER ANTONIO ALVES NASSERALA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor total de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 11 de abril de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art.24, inciso II da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto no 9412 de 18 de junho de 2018, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, em Manaus, 11 de abril de 2023. NEIDA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#130548#24#133140/> Protocolo 130548 <#E.G.B#130549#24#133141> PORTARIA Nº 126/2023 - ADAF/AM O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que a pessoa física MARIA DO NASCIMENTO DIAS possui imóvel bem localizado para locação, de modo a sediar servidores desta Agência, para que possam desenvolver suas atribuições, de acordo com o Processo no 01.01.018202.000191/2023-56; CONSIDERANDO que a locação se faz necessária pois atualmente os servidores desta ADAF estão sediados no escritório do IDAF, que não está mais suportando as duas agências, para assim poder continuar realizando os atendimentos aos produtores do Amazonas no Escritório de Atendimento a Comunidade - EAC (Porto Acre-AC); CONSIDERANDO a prerrogativa legal em dispensar a licitação e contratar diretamente o executante, com base no art.24, inciso X da lei 8.866/93, quando a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado; CONSIDERANDO a norma do § 1o do art. 1o do Decreto no 25.374, de 14 de outubro de 2005, que estabelece a obrigatoriedade do uso do Sistema e-compras.AM nas aquisições de bens e serviços; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso X da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto no 9412 de 18 de junho de 2018, para a contratação de MARIA DO NASCIMENTO DIAS; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor total de R$ 9.600,00 (Nove mil e novecentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 11 de abril de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art.24, inciso II da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto no 9412 de 18 de junho de 2018, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, em Manaus, 11 de abril de 2023. NEIDA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#130549#24#133141/> Protocolo 130549 <#E.G.B#130614#24#133207> PORTARIA Nº 135/2023- ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 072/2023 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de março de 2023, pág. 15, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000855/2023-87; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de abril do ano corrente; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#130614#24#133207/> Protocolo 130614 <#E.G.B#130615#24#133208> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO