DOEAM 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 17 de abril de 2023 25 PORTARIA Nº 136/2023- ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 069/2023 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de março de 2023, pág. 24, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000769/2023-74; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de abril do ano corrente; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#130615#25#133208/> Protocolo 130615 <#E.G.B#130620#25#133213> PORTARIA Nº 137/2023- ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 071/2023 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de março de 2023, pág. 14 e 15, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000872/2023-14; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de abril do ano corrente; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#130620#25#133213/> Protocolo 130620 <#E.G.B#130625#25#133218> PORTARIA Nº 138/2023- ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 074/2023 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de março de 2023, pág. 15, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000970/2023-51; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de abril do ano corrente; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#130625#25#133218/> Protocolo 130625 <#E.G.B#130627#25#133220> PORTARIA Nº 139/2023- ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 073/2023 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de março de 2023, pág. 15, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000968/2023-82; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de abril do ano corrente; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#130627#25#133220/> Protocolo 130627 <#E.G.B#130632#25#133225> PORTARIA Nº 140/2023- ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 070/2023 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de março de 2023, pág. 14, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000856/2023-21; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de abril do ano corrente; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#130632#25#133225/> Protocolo 130632 <#E.G.B#130634#25#133227> PORTARIA Nº 141/2023- ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 075/2023 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de março de 2023, pág. 15, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000967/2023-38; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de abril do ano corrente; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#130634#25#133227/> Protocolo 130634 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO