DOEAM 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 24 de abril de 2023 28
E.G.B#131311#28#133909>
PORTARIA N.º 115/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 001/2022-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 001/2022-FPS, com Espaço Acolher - Casa de Sara, por mais 25 (vinte e cinco) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#131311#28#133909/> Protocolo 131311 <#E.G.B#131313#28#133912> PORTARIA N.º 116/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 001/2022-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 001/2022-FPS, com Instituto de Valorização da Vida, por mais 25 (vinte e cinco) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#131313#28#133912/> Protocolo 131313 <#E.G.B#131315#28#133914> PORTARIA N.º 117/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 001/2022-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 001/2022-FPS, com Oásis Adultos e Famílias, por mais 25 (vinte e cinco) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#131315#28#133914/> Protocolo 131315 <#E.G.B#131318#28#133917> PORTARIA N.º 118/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2021-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação dos Produtores Rurais do Igarapé do Ferrujo - APRIFM, por mais 20 (vinte) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023 KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#131318#28#133917/> Protocolo 131318 <#E.G.B#131320#28#133919> PORTARIA N.º 119/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2021-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade Nossa Senhora do Rosário, por mais 19 (dezenove) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#131320#28#133919/> Protocolo 131320 <#E.G.B#131321#28#133920> PORTARIA N.º 120/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2021-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade Jardim do Éden, por mais 43 (quarenta e três) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#131321#28#133920/> Protocolo 131321 <#E.G.B#131323#28#133924> PORTARIA N.º 121/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2021-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação Rural dos Produtores Pecuaristas e Extrativistas do Rio Azul - ARPERA, por mais 43 (quarenta e três) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#131323#28#133924/> Protocolo 131323 <#E.G.B#131324#28#133925> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO