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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/04/2023 · pág. 52

DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023 34 Norte; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#131040#34#133635/> Protocolo 131040 Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM <#E.G.B#131240#34#133836> PORTARIA Nº 020/2023 - PROCON/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, X da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; CONSIDERANDO a necessidade de hospedagem dos fiscais deste Instituto a serviço do Estado do Amazonas na cidade de Parintins; CONSIDERANDO a demanda prevista no Plano de Ações 2023; CONSIDERANDO que o valor de locação do imóvel é o mais vantajoso e econômico em relação aos demais valores cotados de mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.021202.000634/2023-94. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, x da Lei nº 8.666/93, para a locação do imóvel para hospedagem dos fiscais durante o Festival de Parintins no período de 27/06/2023 a 04/07/2023, com intuito de atender aos consumidores no que compete legalmente a este órgão; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de ADMÊ VERÇOSA DIAS, inscrita no CPF sob o nº 594.043.022-87 pelo valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus/AM, 20 de abril de 2023 CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR Diretora-Administrativo Financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus/AM, 20 de abril de 2023. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#131240#34#133836/> Protocolo 131240 <#E.G.B#131245#34#133841> PORTARIA Nº 021/2023 - PROCON/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o parecer nº 050/08-PGE (045/07-PAF), que versa sobre a possibilidade legal do Administrador Público, com fulcro no art. 10 do Decreto Federal nº 2181/97, designar, para exercício do mister de agente de fiscalização junto ao PROCON/AM, servidor titular de qualquer cargo vinculado aquele órgão de defesa do consumidor, destacando, por oportuno, que tal permissivo destina-se exclusivamente, aos servidores já vinculados aquele PROCON/AM. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR para atuarem, como Agentes de Fiscalização, os servidores, Annalu Mendes Guedes Morais, matrícula 195.462-8F, Bruna Dayana de Souza Borges Pantoja, matrícula 246.303-2B, Brian Carneiro da Silva Pessoa, matrícula 257.034-3A, Bruno Uchôa Rebouças, matrícula 249.200-8B, Carla Adão Marques, matrícula 248.027-1B, Edmundo Gabriel Dutra Queiroz, matrícula 263.773-1A, Fabiana Lima da Rocha, matrícula 226.455-2D, Fabio Rondinelly da Silva e Silva, matrícula 248.322-0B, João Pedro Sales Santana de Carvalho, matrícula 254.806-2A, Larissa Freire de Sousa, matrícula 245.110-7F, Luciana Cristinne Nery de Oliveira, matrícula 254.799-6C, Luis Henrique Tupinambá de Albuquerque Lins, matrícula 234.236-7D, Matheus Castro de Andrade Antunes, matrícula 265.836-4A, Pedro Coelho Malta, matrícula 211.947-1G, Rafael Freire de Abreu, matrícula 254.798-8A, Raimundo José do Nascimento Amorim Neto, matrícula 249.143-5C, Raquel Lima Mota Morais Silveira, matrícula 221.445-8D, Ricardo Augusto Carvalho Penalber Junior, matrícula 261.082-5A, Saint-Cyr Barbosa da Silva, matrícula 149.864-9D, Sasha Camilo Suano d’Albuquerque Veiga, matrícula 248.026-3C, Sterffson Luis Targino Cruz, matrícula 245.108-5D, Waldemar Douglas Belota Rocha, matrícula 248.046-8D, Wallace Saboia dos Santos, matrícula 248.399-8C e Yasmim Queiroz Freitas, matrícula 247.962-1C. Art.2º. TORNAR SEM EFEITO todas as disposições em contrário. Art.3°. Esta portaria entra em vigor a contar do dia 10 de março de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, Manaus, 20 de abril de 2023. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#131245#34#133841/> Protocolo 131245 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#130967#34#133562> PORTARIA N° 020/2023- GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, as nomeações constantes no Decreto de 08 de março de 2023; CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico- -Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/ Simbologia Nível A contar de 1 Afonso Henrique Alves de Almeida Chefe de Departamento, AD-1 15 01/03/2023 2 Renata Kelly Salgado da Costa Medeiros Assessor I, AD-1 3 Italo Bruno Lima Nonato 4 Pedro Castro de Albuquerque Filho Gerente, AD-2 14 5 Luiz Felipe Dantas Grimm D’Farias 6 Lilian Barbosa de Melo 7 Beatriz Aquino da Silva Menezes 8 Normando Lopes de Oliveira Assessor II, AD-2 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 15 de março de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#130967#34#133562/> Protocolo 130967 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO