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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/04/2023 · pág. 37

DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 23 de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.011,28 (mil, onze reais e vinte e oito centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2º, da CF de 1988. Manaus, 15 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130817#23#133411/> Protocolo 130817 <#E.G.B#130820#23#133414> PORTARIA Nº. 552/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958 de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2018.4.02562, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, TEREZINHA DE JESUS ALVES SARUBI, no cargo de Técnico, Classe “D”, Referência 2, Matrícula n° 001.666-7A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.521,58 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 281,01 (duzentos e oitenta e um reais e um centavo) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 585,58 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), de Vantagem Individual AD-3, de acordo com o Decreto n°17.178/1996, em conformidade com a Lei n° 2.383 de 18 de março 1996; mais R$ 173,72 (cento e setenta e três reais e setenta e dois centavos) de Vantagem Individual AD-4, em conformidade com a Lei n° 2.383 de 18 de março 1996; mais R$ 252,16 (duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 630,40 (seiscentos e trinta reais e quarenta centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 7º, inciso II, “A”, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 3.471,61 (trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 823,71 (oitocentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), de Vantagem Individual AD-2, de acordo com o Decreto n° 14.110/91 em conformidade com a Lei n° 2.383 de 18 de março 1996, totalizando seus proventos no valor de R$ 8.739,77 (oito mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130820#23#133414/> Protocolo 130820 <#E.G.B#130822#23#133416> PORTARIA Nº. 592/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27157EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n° 111.960-5A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.603,31 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 04 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130822#23#133416/> Protocolo 130822 <#E.G.B#130865#23#133460> PORTARIA Nº. 669/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.3.21114EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar de n° 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 07 de maio de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 189773/2021, AILSON DA SILVA MOREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo Auxiliar de Serviços Gerais, Classe ‘’A’’, Referência “1”, Matrícula n° 159.871-6B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais à razão 20/35 (vinte, trinta e cinco avos), sobre o Vencimento Base no valor R$ 523,96 (quinhentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 52,39 (cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, calculado proporcionalmente à razão 20/35 (vinte, trinta e cinco avos), corresponde a 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009; acrescido de R$ 569,03 (quinhentos e sessenta e nove reais e três centavos), de Gratificação de Saúde, calculado proporcionalmente à razão 20/35 (vinte, trinta e cinco avos), de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.145,39 (mil cento e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), mensais, elevado ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o art. 201, § 2º da Constituição Federal de 1988. Manaus, 30 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130865#23#133460/> Protocolo 130865 <#E.G.B#130866#23#133461> PORTARIA Nº. 766/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.04134EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SANDRA REGINA SALES DE MENEZES AQUINO, no cargo de Médico III Mestre, Nível 3, Referência “A”, Matrícula n° 015.229-3D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEROLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, com proventos integrais compostos do Vencimento Mestrado no valor de R$ 3.298,75 (três mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO