DOEAM 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
estado do amazonas Número 34.958 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas segunda-feira 03 abr/2023 Hospitais Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#128860#1#131402> PORTARIA Nº 006/2023 - DG/HPSJLPM A DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO - HPSJLPM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificado digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada-AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO ainda a Instrução Normativa nº 001/2023-GSET/SEFAZ, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor PAULO CEZAR SOUZA DA ROCHA, Gerente Administrativo e Financeiro, Matrícula nº 241.774-0, CPF nº 889.343.492-04, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO e GESTOR FINANCEIRO DA UNIDADE GESTORA 017113, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 27 de fevereiro de 2023; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO - HPSJLPM, em Manaus, 03 de abril de 2023. JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS Diretora Geral <#E.G.B#128860#1#131402/> Protocolo 128860 Policlínica Governador Gilberto Mestrinho <#E.G.B#128820#1#131362> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022/PGGM. ASSINATURA: 31/03/2023. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa A.M.P. DA CUNHA EIRELI - EPP. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e repactuação do Contrato Nº 005/2022, conforme autos do processo Nº 01.01.017103.002018/2022-67. VIGÊNCIA: 01/04/2023 a 01/04/2024. VALOR MENSAL: R$ 22.797,71 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e sete reis e setenta e um centavos). VALOR GLOBAL: R$ 273.572,52 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). DO: UO: 17701, PT: 10.122.0001.2001.0001, FONTE: 1.500.121.0.0000.0000, ND: 33903916, tendo sido emitida pela SEFAZ a NE N° 056/2023, no valor de R$ 22.797,71 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e sete reis e setenta e um centavos). Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II e Art. 65, II, d, da Lei Federal Nº 8.666/93. ALAN BARREIROS DE ANDRADE Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho <#E.G.B#128820#1#131362/> Protocolo 128820 Policlínica Codajás <#E.G.B#128686#1#131226> EXTRATO Nº 01/23 ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N.º 01/2023; PARTES: POLICLÍNICA CODAJÁS e a empresa INSTITUTO NACIONAL DE TALENTOS DE INCLUSAO PROFISSIONAL -INTAL; OBJETO - Serviços de Recrutamento e Seleção de Estagiários de Nível Superior e Médio; Vigência 20.03.23 a 20.03.24. Valor global: R$ 511.317,60 (Quinhentos e onze mil, trezentos e dezessete reais e sessenta centavos), Valor mensal: R$ 42.609,80 (Quarenta e dois mil, seiscentos e nove reais e oitenta centavos), FUNDAMENTO DO ATO: Credenciamento nº 01/2019, Processo Administrativo nº 01.01.017104.000081/2023-30/Policlínica Codajás, Parecer Nº 1.048/2023 - ASJUR/SES-AM, Inexigibilidade com base no Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/93. RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Unidade <#E.G.B#128686#1#131226/> Protocolo 128686 <#E.G.B#128688#1#131228> PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA POLICLÍNICA CODAJÁS no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 01/2019, e tendo em vista o resultado do Credenciamento publicado no DOE de 01/03/2021 e no portal do Sistema e-Compras, habilitando o INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente determinada, consoante disposições contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a competição; CONSIDERANDO a necessidade deste órgão, Policlínica Codajás, de 67 (sessenta e sete) estagiários de nível médio e superior pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer Nº 1.048/2023 - ASJUR/SES-AM, referente à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do Processo n 01.01.017104.000081/2023-30. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, CNPJ nº 27.090.171/0001-05, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento de 67 estagiários de nível médio e superior, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a Policlínica Codajás; II- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa susomencionada, pelo valor mensal estimado de R$$ 42.609,80 (quarenta e dois mil, seiscentos e nove reais e oitenta centavos), e no valor global de R$ 511.317,60 (quinhentos e onze mil, trezentos e dezessete reais e sessenta centavos); BRUNO GOMES PIRES Gerente de Administração e Finanças. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO