DOEAM 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 28 de março de 2023 41 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM <#E.G.B#127922#41#130435> EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 7/2021 - AFEAM. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM. CONTRATADA: C. COM INFORMÁTICA IMP. EXP. COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: a) Reajustar o valor do Termo de Contrato nº 7/2021, no percentual de 5,97444%, calculado com base no período de 12 (doze) meses, qual seja, dezembro/2021 a novembro/2022, usando como índice o INPC e, b) Acrescer o objeto para a inclusão de 37 (trinta e sete) novos notebooks básicos. PRAZO: De 21 (vinte e um) meses, ou seja, de 13.3.2023 a 13.12.2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado do Termo Aditivo é de R$ 1.105.605,06 (um milhão, cento e cinco mil, seiscentos e cinco reais e seis centavos) a ser pago em 21 (vinte e uma) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 52.647,86 (cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Lei 13.303, de 2016. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. DATA: 21.3.2023 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#127922#41#130435/> Protocolo 127922 <#E.G.B#127923#41#130436> RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 22/2023 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer GERAD nº 65/2023, de 21.3.2023, propondo a repactuação de preços, pagamento retroativo, bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, por meio do Terceiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 3/2021, mantido com a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 15/2023-GEJURI, de 22.3.2023, que não vislumbra óbice legal para a AFEAM: b.1) repactuar o preço do Contrato nº 3/2021, fundamentado no Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988 e na Cláusula Quinta, Parágrafos Quarto e Quinto do Contrato Inicial; b.2) pagar parcela devida com efeito retroativo, sob o amparo no Art. 884 do Código Civil de 2002; e b.3) prorrogar o prazo do contrato, com amparo no artigo 71, caput, da Lei nº 13.303, de 2016; artigo 180, do RILC AFEAM e Cláusula Sexta do Contrato Inicial; e c) a Manifestação nº 16/2023 da GECOR, de 22.3.2023, pela conformidade processual, R E S O L V E: 1. AUTORIZAR o Terceiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 3/2021, celebrado com a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 09.540.692/0001-35, para a prestação de serviços de natureza continuada de Auxiliar Administrativo, Encarregado e Recepcionista, conforme a seguir: a) Prorrogar, pela segunda vez o prazo de vigência do Contrato nº 3/2021; b) Repactuar o valor mensal do Contrato, para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 da categoria, passando o valor mensal estimado de R$ 99.873,25 para R$ 108.857,35, correspondendo a um impacto financeiro mensal no percentual de 8,2531; c) Do Prazo: De 12 meses, de 27.3.2023 a 27.3.2024; d) Do Valor: global estimado de R$ 1.331.862,61; e) Da forma de pagamento: e.1) R$ 25.574,41, a ser pago em única parcela, referente à diferença do período de 1º.1.2023 a 26.3.2023, no qual a contratada trabalhou com defasagem no valor; e.2) R$ 1.306.288,20, a ser pago em 12 parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 108.857,35; e f) Da dotação orçamentária: Conforme recursos disponíveis na Conta Principal 8.1.7.57.00.000 - Despesas de Serviços Terceirizados e Subconta 8.1.7.57.00.028 - Serviços Administrativos Terceirizados; 2. AUTORIZAR o pagamento da diferença de R$ 25.574,41, referente ao período de 1º.1.2023 a 26.3.2022, no qual a contratada trabalhou e trabalhará com defasagem de valor até a assinatura do Aditivo; 3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. Manaus, 23 de março de 2023. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#127923#41#130436/> Protocolo 127923 Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#128043#41#130560> DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO BALANÇO GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS EXERCÍCIO 2022 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento a Lei n.º11.638/2007 e Lei n.º13.303/2016, vem dar publicidade aos seguintes anexos do Balanço Geral da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, referentes ao exercício de 2022: 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial, 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, - Balanço Patrimonial e suas Variações Contábeis, - Parecer da Auditoria Externa e Conselho Fiscal. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2023. MICHELLE MACEDO BESSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas <#E.G.B#128043#41#130560/> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA 018502-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS 12 - Dezembro de 2022 EXERCÍCIO 2022 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00005 - EMPRESAS Receitas Realizadas (c) Previsão Atualizada (b) Previsão Inicial (a) Saldo (d=c-b) Receitas Orçamentárias SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 157.833.688,26 138.842.949,16 0,00 DÉFICIT (VI) - 157.833.688,26 138.842.949,16 0,00 TOTAL (VII)=(V+VI) 0,00 18.990.739,10 18.990.739,10 0,00 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais) - 18.990.739,10 18.990.739,10 0,00 Superávit Financeiro - 0,00 0,00 0,00 Reabertura de Créditos Adicionais - VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO