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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/03/2023 · pág. 85

DOEAM 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 28 de março de 2023 47 RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022. Ilmos. Srs. Conselheiros e Diretores da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – ADS - Manaus/AM

Opinião com Ressalvas Examinamos as demonstrações contábeis da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - ADS, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente,das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,bem como as correspondentes notas explicativas. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos que possam advir dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva” as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - ADS, em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião com ressalva Essencialmente decorre da não implementação de controles internos que permitam a comprovação de quantitativo e valor financeiro da Conta (Material para Doação R$ 213.200,00) e Imobilizado (R$ 2.877.566,64), o que compromete o saldo total dos bens e a Depreciação (R$ 2.084.209,83) da Conta Imobilizado. Sendo esses elementos essencialmente representativos do patrimônio líquido da entidade em 31 de dezembro de 2022, gerando certo grau de incerteza quanto ao saldo dos referidos ativos. Foi realizado um inventário conforme exigido pelo relatório de auditoria anterior (2021), mas o sistema de controle interno e os registros contábeis ainda estão desatualizados. No que diz respeito às Contas de Capital Social ( R$ 10.000.000,00) e Reservas de Capital, (R$ 1.233.354,06), não foram fornecidos documentos hábeis que comprovem a constituição das referidas contas contábeis. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na secção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à ADS, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demaisresponsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no relatório da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da ADS. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da ADS. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso Relatório. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis,inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela administração a respeito, entre outros aspectos,do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria.

CONSELHO FISCAL PARECER O Conselho Fiscal no uso de suas atribuições que lhe conferem a seção ll, art. 8º, inciso lll do Regimento interno da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, aprovado pela lei Delegada nº 118, de 18 de maio de 2007, resolve:
Ratificar as evidências que suportam os valores registrados e divulgados, considerar coerente e fidedignas as demonstrações contábeis referente ao exercício do ano 2022 e manifesta-se favorável à aprovação.
Manaus, 28 de março de 2023.

Maria Edinelza O. Damasceno Membro do Conselho

Maria Neblina Marães Membro do Conselho

Thayla Galate Gomes Membro do Conselho Protocolo 128043 <#E.G.B#128043#47#130560/> Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC <#E.G.B#128008#47#130525> ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Ata de Registro de Preços Nº 0094/2022 - DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMAD. CONTRATANTE: Município, por intermédio Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD. CONTRATADA: BARRA SOM SISTEMAS DE ÁUDIO LTDA - EPP - CNPJ: 03.340.266/0001-71 detentora dos itens 04, 08 e 17, no valor de R$ 8.537.000,00 (oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil reais), ARSENAL SERVIÇOS E PRODUÇÕES DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 14.379.922/0001-66 detentora do item 10, no valor de R$ 2.052.000,00 (dois milhões e cinquenta e dois mil reais) e ECOART SOLUÇÕES LTDA - CNPJ: 11.781.576/0001-50 detentora do item 12, no valor de R$ 3.366.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta e seis mil reais). ORGÃO ADESO: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. PROCESSO Nº 46/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada em SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, para atender as necessidades dos eventos culturais apoiados e/ou administrados por esta Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, na capital e interior do Estado do Amazonas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG Nº 01/2021 - Administração AADC. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 8º, do Decreto Estadual 40.674/2019 e Decreto Municipal 5.111/2021. EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente <#E.G.B#128008#47#130525/> Protocolo 128008 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO