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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/03/2023 · pág. 33

DOEAM 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 29 de março de 2023 17 <#E.G.B#128154#17#130674/> Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#128267#17#130790> EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº 001/2023- Serviços bancários. VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 01/01/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e Banco Bradesco S.A. OBJETO: Contratação, por meio de Dispensa de Licitação com fulcro no artigo 24, II, da Lei 8.666/93, dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas da JUCEA e respectiva prestação de contas, por meio de emissão das guias DARC via sistema REDESIM-AM. Valor Global: R$ 17.592,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e dois reais). Valor Mensal: R$ 1.466,00 (hum mil, quatrocentos e sessenta e seis reais). Elemento de Despesa n° 33903981; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1.501.2010.0000.0000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Daniela Sampaio de Souza Oyadomari e Eliete Maria Martins de Souza - representantes legais do Banco Bradesco. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 27 de março de 2023 MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#128267#17#130790/> Protocolo 128267 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#128162#17#130682> EXTRATO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2021-SUHAB. PARTES: SUHAB e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por 12 meses, para continuidade da prestação dos serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de Ticket Refeição/Alimentação na forma de cartão eletrônico com chip, para atender às necessidades desta Superintendência Estadual de Habitação. VALOR: R$ 2.040.714,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 025204. PT nº 16.331.0001.2004.0001, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, ND: 33904602, tendo sido emitida em 09/03/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0000130, no valor de R$ 941.868,00 (novecentos e quarenta e um mil oitocentos e sessenta e oito reais), restando a empenhar neste exercício o valor de R$ 627.912,00 (seiscentos e vinte e sete mil novecentos e doze reais) e no exercício vindouro o valor de R$ 470.934,00 (quatrocentos e setenta mil novecentos e trinta e quatro reais). VIGÊNCIA: 01/04/2023 a 01/04/2024. Processo Administrativo nº 01.03.025204.001784/2023-56-SUHAB. Manaus, 27 de março de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#128162#17#130682/> Protocolo 128162 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#128217#17#130739> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023-CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52620.000320/2023-61/2023-IPEM/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS DE PREÇO apresentadas para Eventual Contratação de pessoa jurídica especializada em locação de veículos para atender as necessidades da capital e dos futuros escritórios regionais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM conforme Anexo I - Termo de Referência, oriundo do processo administrativo n° 52620.000320/2023-61/2023-IPEM/AM. CONSIDERANDO a regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de propostas vantajosas e satisfatórias ao interesse deste IPEM; R E S O L V E: HOMOLOGAR o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023, tendo como empresas vencedoras KAELE LTDA., CNPJ nº 04.819.323.0001-62, em relação ao item 01, com a proposta no valor global R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais); e RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ n. 22.656.719/0001-18, em relação o item 02, com a proposta no valor global de R$ 463.550,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/ AM, em 27 de março de 2023. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#128217#17#130739/> Protocolo 128217 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#128089#17#130608> EXTRATO N°58/2023/IPAAM DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 15/2023, PROCESSO SEI: 02001.011143/2022-86 e Processo n° 01.01 .030201.004999/2023-18-SIGED ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM OBJETO: delegação da condução do licenciamento ambiental usina termelétrica UTE AZULÃO, localizado no Município de Silves, Estado do Amazonas. Fundamento Legal: artigos 4º, inciso VI, art. 5º e art. 7º, inciso XIV, alínea “h”, da Lei Complementar nº 140, de 2011, e no art. 3º, inciso VII, alínea b, do Decreto nº 8.437, de 2015.. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 13/03/2023. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça - Presidente do IBAMA, e pelo IPAAM: Juliano Marcos Valente de Sousa - Presidente Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 29 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#128089#17#130608/> Protocolo 128089 <#E.G.B#128279#17#130802> PORTARIA NORMATIVA IPAAM N°039/2023 - Dispõe sobre os critérios, requisitos e procedimentos para emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC no Estado do Amazonas. O Di- retor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada nº 102 de 2007. CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação do Art. 16-A e demais artigos da Lei Estadual nº 3.785/12, no que se refere a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para empreendimentos ou atividades agropecuárias de baixo e médio potencial poluidor. CONSIDERANDO a Resolução/CEMAAM nº 37, de 26 de agosto 2022, que define as atividades ou empreendimentos a serem licenciados por meio da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC. RESOLVE: Art. 1º - Conforme previsto no Art. 16-A da Lei nº 3.785/2012, estabelecer os critérios, requisitos e procedimentos para emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para as atividades definidas nos Anexos I e II da Resolução/CEMAAM nº 37, de 26 de agosto 2022. § 1º A emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC obedecerá às seguintes etapas: I- Pagamento da taxa de licenciamento ambiental pelo requerente. II - Solicitação: apresentação de todos os documentos estabelecidos pelo IPAAM e comprovante de recolhimento da taxa de expediente. a) Requisição de licenciamento ambiental, pelo empreendedor, com o preenchimento de requerimento, preferencialmente por meio de sistema VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO