DOEAM 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 29 de março de 2023 29 EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 056/2023. Processo: 01.02.016301.004514/2022-91- FAPEAM. Data de Assinatura: 29/03/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade do Estado do Amazonas - FUNATI, de CNPJ n.º 31.692.289/0001-80 e Euler Esteves Ribeiro, de CPF n.º 000.678.812-20. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa FAPEAM - STARTUP PARA O SUS, Edital n.º 012/2022. Dotação orçamentária: U.O: 016301. Programa de Trabalho: 19.572.3306.2696.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE0000368, emitida em 13/03/2023, no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais). Prazo de Vigência: 18 (dezoito) meses, a partir da assinatura do Termo e término conforme Plano de Trabalho. Manaus, 29 de março de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#128321#29#130844/> Protocolo 128321 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#128204#29#130726> PORTARIA Nº. 506/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.01682EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CLAUDIA MARIA GOIS CUNHA, no cargo de Professora PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “D1” Matricula nº 180.549-5A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.105,95 (dois mil, cento e cinco reais e noventa e cinco centavos) mensais. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128204#29#130726/> Protocolo 128204 <#E.G.B#128205#29#130727> PORTARIA Nº. 586/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.02657EXER1-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SES, ROSILDA MARIA BARROS VIANA, falecida em 28/03/2022, no cargo de Auxiliar de Serviço A com equivalência remuneratória ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Ref. 1, matrícula nº. 150.681-1B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.777,55 (mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 1.852,03 (mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e três centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a AMBROSIO PENA, benefício de pensão por morte vitalícia, na condição de cônjuge, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 926,02 (novecentos e vinte e seis reais e dois centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. GABRIEL BRUNO VIANA PENA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão por morte, no percentual de 50%, a partir da data da habilitação até 29/04/2032, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 926,02 (novecentos e vinte e seis reais e dois centavos) tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23 de março de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128205#29#130727/> Protocolo 128205 <#E.G.B#128206#29#130728> PORTARIA Nº. 599/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08414EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FABIOLA CRISTIANE COSTA DOS SANTOS, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência “3”, Matrícula nº. 111.675-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.052,96 (mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 115,03 (cento e quinze reais e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009;, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.402,56 (dois mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128206#29#130728/> Protocolo 128206 <#E.G.B#128207#29#130729> PORTARIA Nº. 600/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.2.26019EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, AUGUSTO GONCALVES DE MENEZES, no cargo de Médico, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico (Especialista), 3ª Classe, Referência A, Matrícula n° 161.018-0B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.563,30 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta centavos), mensais. Manaus, 21 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128207#29#130729/> Protocolo 128207 <#E.G.B#128208#29#130730> PORTARIA Nº. 602/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08602EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO