Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/03/2023 · pág. 49

DOEAM 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 29 de março de 2023 33 <#E.G.B#128232#33#130755> PORTARIA Nº. 647/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26201EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, IONE SOCORRO NINA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “C”, Referência 4, Matrícula nº. 002.239-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, totalizando seus proventos no valor de 2.603,31 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 15 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128232#33#130755/> Protocolo 128232 <#E.G.B#128234#33#130757> PORTARIA Nº. 651/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº 2023.4.01071EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARCIO AVILA DE LIMA, no cargo de Analista da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 110.909-0A, do Quadro de Pessoal da Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre o Vencimento Base, relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999; mais R$ 48.480,95 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 3.448 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; mais R$ 1.996,61 (mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos) de Vantagem, referente a 142 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0356/2022-GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 50.627,16 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 15 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128234#33#130757/> Protocolo 128234 <#E.G.B#128236#33#130759> PORTARIA Nº. 657/2023 - A Diretora Presidente Do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.3.01543EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do artigo 11, caput da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 06 de março de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 157216/2020, EDLA ANTUNES FALCAO DE SOUZA, no cargo de Nutricionista com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Nutricionista, Classe “A”, Referência “1”, Matrícula nº 160.333-7B do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação Centro de Controle de Oncologia, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 7.424,39 (sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), mensais. Manaus, 15 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128236#33#130759/> Protocolo 128236 <#E.G.B#128241#33#130764> PORTARIA Nº.0660/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.23043EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROMILDA MILHOMENS DE SOUZA, ocupante do cargo de Pedagogo PD20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G”, Matrícula n° 012.102-9D, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavo) de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. Manaus, 16 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128241#33#130764/> Protocolo 128241 <#E.G.B#128243#33#130766> PORTARIA Nº. 661/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.20825EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCA ALVES DE ALBUQUERQUE, no cargo de Enfermeiro, 2ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 114.081-7B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.971,92 (mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 4.831,18 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO