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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/03/2023 · pág. 60

DOEAM 27/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 27 de março de 2023 44 para o exercício de 2023. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 39.075,00 (trinta e nove mil e setenta e cinco reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001; Fonte de Recurso: 1501.201; Natureza Despesa: 33903953; Unidade Orçamentária: 22201.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.0 22201.000559/2023-34-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de março de 2023 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#127645#44#130153/> Protocolo 127645 <#E.G.B#127646#44#130154> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA ME, NOME FANTASIA, MAGNUS SERVICO MÉDICO HOSPITALAR. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2023 até 01/04/2024, bem como alteração de quantitativo de candidatos com base na previsão de chamamento para o exercício de 2023. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 118.850,76 (cento e dezoito mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 9.904,23 (nove mil, novecentos e quatro reais e vinte e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791; Fonte de Recurso: 1501.201; Natureza Despesa: 33903953; Unidade Orçamentária: 22201; com Nota de Empenho sob nº 2023NE0000535, emitida em 23/03/2023 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.02 2201.005563/2023-99-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 24 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#127646#44#130154/> Protocolo 127646 <#E.G.B#127648#44#130156> TERMO DE CONTRATO Nº 009/2023 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.OBJETO: A prestação de serviço de confecção de provas, compreendendo diagramação das questões, impressão, envelopamento e correção de provas destinadas a aplicação de exames aos convocados do concurso público realizado pelo DETRAN/AM, para os cursos de formação profissional de Agentes de Trânsito, Examinadores de Trânsito, Peritos de Acidente de Trânsito e Vistoriadores de Veículos, conforme especificações do Projeto Básico que é parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados será de 60 (sessenta) dias, a contar de 16/03/2023 até 14/05/2023. VALOR: Pelos serviços ora contratados a CONTRATADA receberá em parcela única, o valor estimado de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903963; Fonte: 201; com Nota de Empenho sob nº 2023NE0000461, emitida em 16/03/2023 no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 com suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: nº. 01.03.022201.007211/2023-78 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#127648#44#130156/> Protocolo 127648 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#127697#44#130207> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 057/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi emitido em nome de GECI JOSÉ PEREIRA/198.006.302-87, o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 001/2020-GCAP, em face da supressão/desmatamento de 14,98 ha de floresta nativa em área destinada à reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente. MULTA: R$ 74.900,00 (Setenta e quatro mil e novecentos reais). PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e defesa administrativa, a contar da publicação deste. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 24 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#127697#44#130207/> Protocolo 127697 <#E.G.B#127698#44#130208> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 056/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO; 01.01.030201.002535/2022-96; 064/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 115_2017_2020; 36/2022-GEFA; 9º07’32,741”S/65º52’48,173”W; 174,6397; Lábrea. 01.01.030201.002726/2023-39; 53/2023-GEFA; CARLOS TOSHIRO SAKASHITA/052.705.578-60; 1002_2022; 54/2023-GEFA; 07º32’44,051”S/63º23’15,284”W; 7,2856; Canutama. 01.01.030201.002728/2023-28; 234/2023-GEFA; OTACILIO ALEXANDRE DA SILVA FILHO/640.713.832-91; 579_2022; 028/2023-GEFA; 7º35’45,978”S/61º12’31,168”W; 50,63498; Novo Aripuanã. 01.01.030201.002740/2023-32; 742/2022-GEFA; MARIA JOSÉ DE MELO/961.194.972-34; 634_2022; 587/2022-GEFA; 9º03’52,08”S/65º28’55,02”W; 4,8548; Lábrea. 01.01.030201.003651/2023-03; 33/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 428_2022; 74/2022-GEFA; 6º36’56,555”S/62º58’57,527”W; 131,924943; Tapauá. 01.01.030201.004074/2023-77; 36/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 840_2022; 94/2023-GEFA; 6º45’50,05”S/59º5’51,08”W; 25,5115; Apuí. 01.01.030201.004080/2023-24; 37/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 817_2022; 99/2023-GEFA; 6º41’5,29”S/58º52’4,43”W; 22,4033; Apuí. 01.01.030201.004081/2023-79; 38/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 821_2022; 100/2023-GEFA; 6º44’41,20”S/58º54’37,40”W; 5,8305; Apuí. 01.01.030201.004094/2023-48; 269/2023-GEFA; PAULO BENTO MARINHO JUNIOR/618.308.282-15; 2756_2022; 102/2023-GEFA; 07º12’13,85”S/59º36’57,99”W; 31,07; Apuí. 01.01.030201.004095/2023-92; 58/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 1003_2022; 80/2022-GEFA; 07º30’28,223”S/63º26’24,489”W; 30,5317; Canutama. 01.01.030201.004097/2023-81; 08/2023-GEFA; MANASA MADEIREIRA S.A/ 60.400.009/0001-11; 622_2022; 55/2023-GEFA; 9º10’42,0886”S/ 65º58’49,715”W; 16,2433; Lábrea. 01.01.030201.004099/2023-70; 56/2023-GEFA; WATSON FRANCO DA SILVA/525.142.772-72; 1005_2022; 61/2023-GEFA; 07º29’47,095”S/ 63º25’0,720”W; 11,2885; Humaitá. 01.01.030201.004102/2023-56; 64/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 1740_2022; 103/2023-GEFA; 06º47’21,708”S/59º51’41,269”W; 31,7213; Borba. 01.01.030201.004104/2023-45; 55/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 1008_2022; 57/2023-GEFA; 06º17’39,318”S/62º44’52,812”W; 15,2021; Manicoré. 01.01.030201.004107/2023-89; 63/2023-GEFA; AUDINEI LIMA LEITE/645.914.842-20; 1172_2022; 90/2023-GEFA; 07º30’49,976”S/ 63º23’58,857”W; 5,5566; Humaitá. 01.01.030201.004111/2023-47; 64/2023-GEFA; DESCONHECIDO; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO