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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/03/2023 · pág. 78

DOEAM 27/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 27 de março de 2023 62 Protocolo 127901 <#E.G.B#127901#62#130414/> Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR <#E.G.B#127758#62#130268> DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 2022 O Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei 4.320, de 17/03/64, arts. 102 a 105, vem dar publicidade ao Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis da Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, referente ao exercício de 2022. NOTAS EXPLICATIVAS - 1. CONTEXTO OPERACIONAL E TRIBUTÁRIO 1.1. Natureza Jurídica: A Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR criada em 2003 (Lei nº 2.797/09.05.2003), é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, cujo único titular é o Governo do Estado do Amazonas; está vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI com o objetivo de planejar e executar a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo, focada na concepção estratégica da marca global denominada g) Posteriormente, houve a exposição dos resultados referentes à capacitação de servidores municipais do interior do Estado, cujos cursos já foram realizados nos municípios de Tabatinga, Itacoatiara, Novo Airão, Parintins, Boa Vista do Ramos, Tefé, Fonte Boa, Rio Preto e Benjamin Constant. Ressalta-se, ainda, a previsão de algumas capacitações a serem fornecidas em Presidente Figueiredo, Iranduba, Silves, Manacapuru, Itapiranga, Careiro Castanho e Codajás, os quais ainda permanecem em tratativas junto à prefeitura de cada município. Foi ressaltada a importância da capacitação, sendo de extrema necessidade a ampliação do conhecimento aos cidadãos do interior. h) Em sequência, foi apresentado o projeto arquitetônico do novo Distrito Bioagroindustrial – BIODARPE, a ser instalado na cidade de Rio Preto da Eva/AM, uma iniciativa da prefeitura municipal, com apoio do Governo do Estado do Amazonas, devendo ser o primeiro distrito Bioagroindustrial que servirá como modelo para o desenvolvimento de outros polos em outras regiões do interior do Amazonas. Ele será capaz de trazer novas tecnologias passíveis de serem utilizadas no aproveitamento das potencialidades regionais. A primeira fase do projeto prevê a infraestrutura básica para instalação de bio e agroindústrias, com governança, CT&I, bancos, além de outras instituições e que possam contar com incentivos fiscais nas instâncias dos governos federal, estadual e municipal. O projeto também conta com o apoio de instituições como: Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). E nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes. Em Manaus (AM), 23 de março de 2023. ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA Conselheiro PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Conselheiro FABRICIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Conselheiro KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA Conselheira OSWALDO JODAS LOPES FILHO Conselheiro ANEXO 01 PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXERCÍCIO DE 2022 O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 28, IV do Estatuto da Companhia, examinou as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 2022, elaboradas com base no que dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na regular análise desses documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o Parecer dos Auditores Independentes emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial ME, considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho de administração da CIAMA apresenta parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício de 2022, sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 142, III e V da lei 6.404/76 c/c artigo 28, IV do Estatuto da CIAMA. ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA Conselheiro PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Conselheiro FABRICIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Conselheiro KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA Conselheira OSWALDO JODAS LOPES FILHO Conselheiro “AMAZONAS”. 1.2. Estrutura Organizacional: Com estatuto social aprovado pelo Dec. 23.410/16.05.2003, opera com a estrutura organizacional e quadro de cargos comissionados definidos na Lei Delegada nº 117/18.05.2007, destacando-se em primeiro nível os órgãos colegiados (Conselho Estadual de Turismo, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal) e, a seguir, os órgãos de direção e assessoria, os de atividades-meio, e atividades-fim. 1.3. Manutenção das Operações: A AMAZONASTUR é mantida com orçamento do Estado do Amazonas, cujos valores até 2006 eram integralizados ao capital, o que explica o expressivo prejuízo acumulado até aquela data. De 2007 em diante os recursos destinados a custeio passaram a ser apropriados em receita, com efeito positivo no resultado de cada exercício. De 2014 em diante os recursos destinados à aquisição de bens patrimoniais passaram a ser apropriados no capital ou em adiantamentos para aumento de capital, consoante diretriz orçamentária. 1.4. Atividade Fim: A atividade preponderante da AMAZONASTUR é a mediação, mediante convênio, na aplicação de recursos do Governo Federal em eventos e infraestrutura que impulsionem os negócios do turismo no Estado do Amazonas, com benefícios gerais da sua população. Nesse aspecto orienta-se pelas normas contábeis citadas no item 2 abaixo, no que lhe são aplicáveis, consistentes com a “NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas”. 1.5. Isenção Tributária: A AMAZONASTUR goza de isenção do PIS/PASEP e da COFINS, sobre os recursos oriundos de quaisquer orçamentos públicos (Dec. 4.524/17.12.02, art.45, inciso I). 1.6. Alteração no Quadro Societário: No exercício, houve mudança no quadro societário da AMAZONASTUR, conforme Decreto de 11 de abril de 2022, constante na pag. 04 do Diário Oficial do Estado do amazonas, caderno do Poder Executivo Seção I, que nomeou o Dr. Gustavo de Araújo Sampaio, para responder pelo cargo de Presidente da empresa. 2. CONVÊNIOS: ASPECTOS LEGAIS E CONTABILIZAÇÃO 2.1. Objeto dos Convênios: Cada convênio tem por objeto a consecução dos programas de Governo para o fomento do turismo, mediante realização de eventos que beneficiam a coletividade, e principalmente a aquisição/construção de bens de infraestruturas, móveis ou imóveis, que propiciam no Estado do Amazonas as condições gerais dos negócios do turismo, com verbas da União. O Governo do Estado participa, através da AMAZONASTUR, com aproximadamente 10% de cada convênio firmado com o Governo Federal. Tais contrapartidas do Governo do Estado são apropriadas em resultado, na conta “Despesas de Convênios”, dada a elevada incerteza quanto a quem pertencerá a propriedade dos citados bens ao final de cada convênio. 2.2. Atuação e Responsabilidade da AMAZONASTUR: A empresa atua no gerenciamento dos recursos de convênios e responde pelo montante dos recursos, sob pena de ressarcimento, até a aprovação de cada prestação de contas. A citada responsabilidade continua quando, da aplicação dos recursos, resultam bens, móveis ou imóveis, os quais continuam sob a alçada da AMAZONASTUR até que sejam transferidos a órgãos públicos ou assemelhados. 2.3. Ônus do Custo Gerencial dos Convênios: Os custos operacionais para administração dos recursos de convênios correm inteiramente por conta da AMAZONASTUR, sem qualquer tipo de remuneração ou compensação financeira 2.4. Recursos de Convênios para Realização de Eventos: O valor recebido é alocado em passivo diferido, e apropriado em receita do exercício à medida que as correspondentes despesas são efetivadas, consoante a NBC-TG 07 (CPC-07) itens 12, 14-A, 17. 2.5. Recursos de Convênios para Infraestrutura: Estão apresentados em contas de compensação, de acordo com sua natureza (disponível, aplicações financeiras, obras em andamento, bens e obras de infraestrutura concluídas), espelhando a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa relacionados aos recursos de convênios, adaptação ao item 24 da NBC-TG-07. Os bens e obras de infraestrutura concluídas, móveis ou imóveis, permanecem nas correspondentes contas de compensação, vez que são bens de terceiros, até que sejam transferidos a órgãos públicos ou assemelhados. 2.6. Bens de Infraestrutura de Turismo Recebidos em Doações: Na hipótese da própria AMAZONASTUR vir a receber em doação algum dos bens e obras de infraestrutura já concluídas, a sua contrapartida será em receita diferida, no passivo, e apropriada em receita do exercício, proporcionalmente à sua depreciação, consoante a NBC-TG 07 (R2) itens 12, 17, 18, 23 e 24. 3. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: As demonstrações financeiras são elaboradas de acordo com as práticas contábeis vigentes no Brasil, adaptadas às peculiaridades da AMAZONASTUR, de forma a espelhar o resultado das suas operações, a posição financeira e patrimonial, o desempenho e o fluxo de caixa, inclusive com os recursos de terceiros, mediante convênios; e submetidas à auditoria independente, consoante, a Res. TCE n. 07/1990, art. 2°, alínea c. 3.1 Caixa e Equivalente de Caixa - Refere-se aos recursos próprios da empresa. 3.2. Convênios - Os saldos de convênios executados são registrados na contabilidade, contudo não possuem reflexos patrimoniais na demonstração financeiras. Desta forma, apenas os recursos que estão em fase de execução ou prestação de contas junto ao concedente tem impacto patrimonial. 3.2.1. Caixa restrito - Refere-se aos valores que serão empregados na execução de convênios firmados com VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO