DOEAM 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 30 de março de 2023 18 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 29 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#128456#18#130988/> Protocolo 128456 <#E.G.B#128459#18#130991> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.106/2023 PROCESSO: Nº: 01.01.030201.001352/2021-72- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO SOLICITAÇÃO DE APAT MUNICÍPIO: MAUÉS INTERESSADO: ELIAK VIDAL NOGUEIRA 1. DEFIRO a concessão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, nos termos da IN nº 004/2006. Em paralelo a deliberação desta, o interessado deve apresentar o Plano de Recuperação da Área Degradada - PRAD. Observação: A emissão da Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida, se a interessada cumprir os seguintes requisitos: seja sanado o passivo ambiental. 2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 29 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#128459#18#130991/> Protocolo 128459 <#E.G.B#128461#18#130993> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.135/2023 PROCESSO: Nº: 01.01.030201.005385/2022-72- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: MIGUEL ALVES FERREIRA 1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no referido Parecer e na resposta da FUNAI, nos termos da IN nº 004/2006. Evidenciamos ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida, se a interessada cumprir os seguintes requisitos: 1º) Apresentação de estudo sobre os impactos potenciais que a atividade exploratória poderá causar à unidade de conservação bem como apresente as medidas necessárias a serem tomadas pelo empreendedor para a mitigação desses impactos ao ICMBIO, conforme o Ofício SEI nº 208/2022-GR-1 - Base Porto Velho/GR-1/GABIN/ICMBio. 2º) Manifestação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, uma vez que o imóvel se encontra 9,96 km de distância da terra indígena (T.I.) denominada: Jacaré, lembrando que a área sobreposta se encontra antropizada não sendo objeto de exploração, portanto, não se fazendo necessário anuência. 2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 29 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#128461#18#130993/> Protocolo 128461 <#E.G.B#128464#18#130996> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.98/2023 PROCESSO: Nº: 0971.2020- IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: APARECIDA CRISTINA DA SILVA 1.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no referido Parecer, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº.004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. 2.DETERMINO ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida, se a interessada cumprir os seguintes requisitos: 1º) Anuência do ICMBio. 3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. Observação: Conforme OFICIO Nº 799/2022/SELIS/CGLIC/DPDS/FUNAI (fls. 57-58) a FUNAI informou que como condicionante para execução da atividade, a área de manejo deve ocorrer em uma faixa de 50 metros a partir dos pontos direcionados à Terra Indígena Jacareúba/Katauixi, visto que foi constatado a presença de índios isolados. PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 29 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#128464#18#130996/> Protocolo 128464 <#E.G.B#128467#18#130999> RESENHA Nº 044/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Jhones Lemos Alves - Colaborador, Silves/ Itacoatiara/ Itapiranga-AM, 22 à 24/03/2023, Dar apoio técnico em ação de vistoria de diversos empreendimentos; 02.Arivan Ribeiro Reis e Clemerson de Sales - Analistas Ambientais, Humaitá/ Apuí/ Lábrea-AM (via Porto Velho-RO), 07 à 19/05/2023, Realizar fiscalização e vistoria em diversos empreendimentos e participar em palestras dos referidos municípios; Manaus, 29 de Março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#128467#18#130999/> Protocolo 128467 <#E.G.B#128473#18#131005> PORTARIA/IPAAM/P/ Nº 40/2023 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM; R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 27 de fevereiro de 2023 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 002/2023, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A, e como Fiscal Substituta do referido Contrato a servidora MARIA DA GLÓRIA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 051.010-6B, para atuar em caso de impedimento ou ausência da Fiscal Titular; II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 29 de março de 2023 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#128473#18#131005/> Protocolo 128473 <#E.G.B#128475#18#131007> ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento das servidoras do IPAAM, ALICE DOS SANTOS MESTRINHO e SANDRA DENISE BATISTA MAIA, no D.O.E. Nº 34.940 DE 08/03/2023, Onde se lê: Período: 27/03 à 01/04/2023; Leia-se: Período: 10 à 15/04/2023; Manaus, 30 de Março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#128475#18#131007/> Protocolo 128475 <#E.G.B#128477#18#131009> PORTARIA Nº 041/2023-IPAAM O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102 de 18 de maio de 2007; RESOLVE: INSTITUIR: Comissão para análise e procedimentos relativos a uma possível celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o IPAAM e o IBAMA. I-DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO