DOEAM 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 30 de março de 2023 17 de Novo Airão e Presidente Figueiredo. Objetivo: Participar do projeto JUCEA ITINERANTE que visa auxiliar o empreendedorismo do interior do Estado através de atendimentos desta Autarquia conforme Memorando n°055/2023-GAB/PRES/JUCEA.CIENTIFIQUE-SE,CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, em Manaus,28 de Março de 2023. NOME CARGO MATRÍCULA SIMONE FIGUEIREDO PACHECO Analista Téc. Registro Mercantil 029.189.812- 22 CAIO AUGUSTUS DO NASCIMENTO FERNANDES Chefe de Departamento 200.293.302- 20 DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO Chefe de Gabinete 248.090-5 B ÁQUILA ALVES SICSÚ ASSESSOR II 248.357-2 A MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#128404#17#130927/> Protocolo 128404 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#128428#17#130952> EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico n.º 001/2023-CPL-IPEM/AM Objeto: Registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada para locação de veículos para atender as necessidades da capital e dos futuros escritórios regionais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM, no interior do Estado do Amazonas. Ata de Registro de Preços IPEM/AM n.º 001/2023. Itens e empresas: Item 1: Veículos tipo passeio, KAELE LTDA. Preço do item de R$ 1.460.000,00. Item 2: Veículo Utilitário, Tipo: Pick-Up, RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA. Preço do item de R$ 463.550,00. Fundamento Legal: Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto n.º 7.892/2013. Assinatura: 29/03/2023. Assinam: Renato Marinho Bezerra Júnior, Diretor-Presidente, pelo IPEM; Renan Matheus Arruda Cidade, pela RR Serviços de Transporte e Navegação Ltda; e José Neilo de Lima, pela Kaele Ltda. Processo 52620.000320/2023-61/2023. Manaus, 29 de março de 2023. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#128428#17#130952/> Protocolo 128428 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#128443#17#130973> EXTRATO/P/IPAAM Nº 059//2023 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA LUCIANA DE SOUZA TAVARES, CPF N° 92585825272, que foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 233/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizada com multa simples no valor de R$ 802.610,50 (Oitocentos e dois mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos), por incorrer no art. 50A da Lei Federal n° 9.605/98 e art. 50 do Decreto Federal n°6.514/08, desmatando 160,5221 ha de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente. DO PRAZO: O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação deste ato, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 29 de março de 2023 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#128443#17#130973/> Protocolo 128443 <#E.G.B#128448#17#130980> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 060/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados abaixo especificados que foram emitidos Autos de Infração, Termos de Embargo/Interdição e Notificação conforme as respectivas infrações. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou 20 (vinte) dias para defesa administrativa, a contar da publicação deste. Seguem as descrições na seguinte ordem: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 026/2020-GCAP; CAMILA CRISTINE DE MATOS MARTINS/003.394.572-10, por infringir o disposto no Decreto Estadual nº 10.028/87, art. 42, Inciso I e II, ou seja, instalar, construir, ampliar ou testar qualquer fonte poluidora sem a respectiva licença ou em desacordo com as condições nela estabelecida e deixar de encaminhar as solicitações da Notificação nº 110/19-GCAP; Rio preto da Eva; PENALIDADE: Advertência. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 007/2023-GCAP; LUCIANO BACHES/621.101.522-49, por infringir o disposto da Lei Federal 9.605/98, art. 50 e do Decreto Federal 6.514/2008, art. 50, destruindo 1,479 ha de floresta nativa sem autoriza~]ao do órgão ambiental competente; Humaitá; MULTA: R$ 17.675,00 (Dezessete mil e seiscentos e setenta e cinco reais). TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 009/2023-GCAP; LUCIANO BACHES/ 621.101.522-49, fica embargada a área correspondente a 1,479 ha, do imóvel rural denominado Sitio Boa Esperança, localizado na Rodovia Federal 319, km 653, Humaitá. TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 010/2023-GCAP; LUCIANO BACHES/ 621.101.522-49, fica embargada a área correspondente a 3,535 ha, do imóvel rural denominado Sitio Boa Esperança, localizado na Rodovia Federal 319, km 653, Humaitá. NOTIFICAÇÃO Nº 091/2023-GCAP; LUCIANO BACHES/ 621.101.522-49: - fica proibido de exercer a atividade agropecuária na área embargada do imóvel rural denominado Fazenda Tarauacá, Humaitá, registro no CAR: AM 1303536-035E.F4F3.80C2.41EA.900D.4350.6F72.5303, excetuando as atividades de subsistência até sanar pendencias referente a reposição florestal; - O autuado possui um débito de 501,5m³ de reposição florestal resultante da prática infracional (5,015hax100 m³/ha=501,5 m³). O Sr. Luciano Baches deverá escolher uma das modalidades abaixo: 1. Efetuar recolhimento no valor de R$21.965,70(Vinte e um mil e novecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) correspondente ao débito de reposição florestal ao Fundo Estadual de Meio Ambiente-FEMA; 2. Realizar plantio conforme Termo de Referência; ou 3. Compra de crédito de reposição florestal de pessoa física ou jurídica credenciada pelo órgão ambiental correspondente. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 29 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#128448#17#130980/> Protocolo 128448 <#E.G.B#128453#17#130987> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 061/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, TORNA PUBLICO as Notificações, para ciência dos interessados, referente as decisões de Auto de Infrações: NOTIFICAÇÃO Nº 301/2022-GEFA - PROCESSO Nº 1503.2199.2018. DECISÃO/IPAAM/P/Nº 373/2018, referente ao Auto de Infração nº 144/18-GEFA, em nome de JOÃO VIANA DE ALMEIDA. MOTIVO: Manutenção do Auto de Infração. NOTIFICAÇÃO Nº 307/2022-GEFA - PROCESSO Nº 1503.1629.2019. DECISÃO/IPAAM/P/Nº 162/2020, referente ao Auto de Infração nº 187/19-GEFA, em nome de JOCENILDO BELÉM DOS SANTOS. MOTIVO: Manutenção do Auto de Infração. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 29 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#128453#17#130987/> Protocolo 128453 <#E.G.B#128456#17#130988> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.120/2023 PROCESSO Nº.1436/T/13/IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº.3436/13-GRHM INTERESSADO (A): RAIMUNDO NONATO GARCES BARROSO (OLARIA TRIMANCHE). DECISÃO 1. NOTIFIQUE o autuado por meio de Edital, para ciência da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 015/2022 a qual reconheceu a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos termos do art. 21 do decreto Federal 6.514/08. 2. Após, ARQUIVO os autos, por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO