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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2023 · pág. 29

DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 11 publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em Manaus, 23 de março de 2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#127369#11#129874/> Protocolo 127369 <#E.G.B#127397#11#129902> ESPÉCIE: 3ºTA ao CG nº 08/2021-SEC. Data: 22.03.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e A Agência Amazonense De Desenvolvimento Cultural - AADC. Objeto: Suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 08/2021 “Revitalização da Casa Bernardo Ramos para implantação do Centro Cultural de Gastronomia”, para o do desenvolvimento de ações do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM e Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, no período de março a maio de 2023. Valor Global: R$ 1.831.788,78 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos). UO: 28201; PT: 12.363.3249.1082.0001; ND: 44504201; FT: 1.500.1000.0000.0000; 2023NE0000193, em 22.03.2023, no valor de R$ 1.831.788,78 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos). Manaus, 22.03.2023 MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#127397#11#129902/> Protocolo 127397 <#E.G.B#127464#11#129967> ESPÉCIE: 13ºTA ao CT nº 05/2017-SEC. Data: 16.03.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação Excepcional ao Contrato n. 05/2017 - SEC, referente aos serviços de Locação de Veículos Automotores com Motorista, para atender as necessidades desta Secretaria de Cultura e Economia Criativa, consoante Projeto Básico que integra este para fins legais. Valor Global: R$ 92.994,90 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0011, ND: 33903308, FT: 1.501.1600.0000.0000 , NE nº 2023NE0000189 de 16.03.2023, no valor de R$ 46.497,45 (quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos). Prazo: 30.03.2023 a 30.05.2023. Manaus, 22.03.2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#127464#11#129967/> Protocolo 127464 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#127326#11#129830> PORTARIA Nº 0067/2023-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007 e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a Lei nº 3.281, de 25 de julho de 2008, publicada no D.O.E edição de 30/07/2008, que instituiu o Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto que nomeou o senhor RODRIGO ARAÚJO TORRES para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto de Inteligência-SEAI/SSP, publicado no D.O.E. nº 34.945, de 15 de março 2023. RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor RAYLENO NEVES PEREIRA - MAJ QOPM da função de Ordenador de Despesa do Fundo de Reserva para Ações de Inteligência - FRAINT. II - DELEGAR competência ao servidor RODRIGO ARAÚJO TORRES para exercer a função de Ordenador de Despesa do Fundo de Reserva para Ações de Inteligência - FRAINT, conforme a Lei nº 3.281, de 25 de julho de 2008. III - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria tem efeito retroativo a contar de 15 de março de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 22 de março de 2023. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#127326#11#129830/> Protocolo 127326 <#E.G.B#127328#11#129832> PORTARIA Nº 0068/2023 - GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e na conformidade da competência lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007 e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.636/2019, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos); CONSIDERANDO o Decreto de 02 de março de 2023 que nomeou SÉRGIO AUGUSTO COSTA DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Ouvidor-Geral da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor Sérgio Augusto Costa da Silva, matrícula nº 221931-0 G, CPF nº 642.871.902-97, para monitorar e orientar esta Secretaria de Estado de Segurança Pública, quanto aos procedimentos de acesso à informação. II - O servidor nominado no inciso anterior exercerá as atribuições de Ouvidoria, a contar de 02 de março de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 22 de março de 2023. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#127328#11#129832/> Protocolo 127328 <#E.G.B#127449#11#129952> PORTARIA Nº 0070/2023-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015 c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e o art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n° 21.18.09.03.4552/2018-4ª CPD, instaurado para apurar a responsabilidade administrativa do ex-servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM, Investigador de Polícia Civil, matrícula nº 172.688-3 B, que encontra repulsa no Art. 10, § 8.º, inciso IV c/c Art. 2º, incisos II e III, todos da Lei nº 3.278/2008 e do servidor JOSÉ ANTÔNIO SILVA DE MELO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 020.104-9 C, que encontra repulsa no Art. 11, XXX, da Lei nº 3.278/2008; CONSIDERANDO o Despacho nº 585/2022-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM (fls. 938-939), devidamente acatado pelo Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas (fls. 940). CONSIDERANDO o Despacho publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 22 de agosto de 2022 (fls. 963), que determinou o ARQUIVAMENTO do PAD nº 21.18.09.03.4552/2018-4ª CPD em relação ao servidor JOSÉ ANTÔNIO SILVA DE MELO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 020.104-9 C, pela prática da infração disciplinar disposta no Art. 11, XXX, da Lei nº 3.278/2008. R E S O L V E: I - ACOLHER, por seus jurídicos e legais fundamentos, a sugestão do órgão correcional pela culpabilidade do ex-servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM, Investigador de Polícia Civil, matrícula nº 172.688-3 B, pela prática da infração disciplinar tipificada no Art. 10, § 8.º, inciso IV c/c Art. 2º, incisos II e III, da Lei nº 3.278/2008; II - DECIDIR, verificadas as causas agravantes e atenuantes, pela aplicação da sanção disciplinar ao ex-servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM em 74 (setenta e quatro) dias de suspensão. Todavia deixo de executar a pena imposta em virtude da desvinculação funcional decorrente da demissão do ex-servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM, publicada em D.O.E na data de 13 de junho de 2019. Em caso de retorno do acusado ao cargo, deve a sanção ser aplicada, desde que a pretensão punitiva não esteja alcançada pela prescrição. III - Ao Delegado-Geral de Polícia Civil para dar ciência e registrar nos assentos funcionais do ex-servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM. Após, à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para arquivamento. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 23 de março de 2023. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#127449#11#129952/> Protocolo 127449 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO