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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/03/2023 · pág. 46

DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 26 <#E.G.B#126884#26#129386/><#E.G.B#126912#26#129415> DELARAÇÃO DE BENS 2023 - ARSEPAM - NOMEAÇÕES SERVIDOR (A): Afonso Henrique Alves de Almeida CARGO: Chefe de Departamento AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Aidson Ponciano Dias Junior CARGO: Assessor II AD-2 BENS: Um gol 1995; Um Astra 2008; Um Captiva 2012. SERVIDOR (A): Avelino Gomes Neto CARGO: Assessor Jurídico AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Beatriz Aquino da Silva Menezes CARGO: Gerente AD-2 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Italo Bruno Lima Nonato CARGO: Assessor I AD-1 BENS: Uma casa própria rua Dom Fernando nº 9, residencial Bodeause, Planalto, Cep: 69044-610. SERVIDOR (A): Lilian Barbosa de Melo CARGO: Gerente AD-2 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Luiz Felipe Dantas Grimm D’farias CARGO: Gerente AD-2 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Normando Lopes de Oliveira CARGO: Assessor II AD-2 BENS: Carro uno way ano 2014. SERVIDOR (A): Pedro Castro de Albuquerque Filho CARGO: Chefe de Departamento AD-1 BENS: Um apartamento no condomínio Family morada do sol bloco c na rua vicente laura nº 05, bairro Aleixo cep: 69060-700. SERVIDOR (A): Renata Kelly Salgado da Costa Medeiros CARGO: Assessor I AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Valeria Andrade Barroso CARGO: Assessor I AD-1 BENS: Uma Casa de alvenaria Rua Ferreira de Castro, Conj. Rio maracanã nº 188 - Flores; Uma Bicicleta Elétrica. Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Res- ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#126912#26#129415/> Protocolo 126912 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#126943#26#129445> PORTARIA Nº 067/2023 - ADAF O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes docargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo deprovimento em comissão; RESOLVE: Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Nível A Contar ELISA MARA SOUZA DOS SANTOS DIRANE CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1 15 01/03/2023 KARLENE SOBRINHO DA SILVA ASSESSOR I AD-1 15 01/03/2023 WILSON CARDOSO DE SOUZA GERENTE AD-2 14 01/03/2023 LUCIANA DA SILVA TAVARES ASSESSOR III AD-3 13 01/03/2023 ALCINEY FLORENÇO BARROSO COORDENADOR AD-3 13 01/03/2023 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#126943#26#129445/> Protocolo 126943 <#E.G.B#126957#26#129459> PORTARIA Nº 062/2023 - ADAF O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico -administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; RESOLVE: Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA a servidora do poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Nível A contar NEIDA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS Chefe de Departamento AD-1 15 01/03/2023 Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#126957#26#129459/> Protocolo 126957 <#E.G.B#127011#26#129513> PORTARIA Nº 107/2023 - ADAF O CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento publicado no dia 21 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando o INSTITUTO EUVALDO LODI - IE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.03.018202.000713/2023-10; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para contratação do INSTITUTO EUVALDO LOGI, sob CNPJ 04.409.637/0001-97, para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de 10 estagiários de nível médio e 20 nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a ADAF; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramencionada, pelo valor global de R$ 251.784,00. À consideração do Senhor Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para ratificação. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em Manaus, 17 de março de 2023. NEIDA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#127011#26#129513/> Protocolo 127011 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO