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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/03/2023 · pág. 45

DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 33 trinta e dois reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 1501.201, Nota de Empenho n.º 2023NE0000485, emitida em 20/03/2023, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.015143/2021-59 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#127261#33#129765/> Protocolo 127261 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#127264#33#129768> PORTARIA Nº 013/2023-GDP-IPEM/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO, a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, bem como a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE, RESOLVE: Dar publicidade aos anexos do Balanço Geral do IPEM/AM, referentes ao exercício de 2022: 12-Balanço Orçamentário, 13-Balanço Financeiro, 14-Balanço Patrimonial e 15-Demonstrações das Variações Patrimoniais do IPEM/AM. Gabinete do Diretor-Presidente do IPEM/AM. Manaus, 22 de março de 2023. MÁRCIA INÊS PESSOA RODRIGUES Contadora RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#127264#33#129768/> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA 016202-INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 12 - Dezembro de 2022 EXERCÍCIO 2022 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00002 - AUTARQUIA Receitas Realizadas (c) Previsão Atualizada (b) Previsão Inicial (a) Saldo (d=c-b) Receitas Orçamentárias SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 8.690.010,95 6.357.355,97 4.161.000,00 DÉFICIT (VI) - 8.690.010,95 6.357.355,97 4.161.000,00 TOTAL (VII)=(V+VI) 0,00 2.333.333,28 2.333.333,28 0,00 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais) - 2.333.333,28 2.333.333,28 0,00 Superávit Financeiro - 0,00 0,00 0,00 Reabertura de Créditos Adicionais - GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA 016202-INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 12 - Dezembro de 2022 EXERCÍCIO 2022 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00002 - AUTARQUIA Dot. Inicial (e) Dot. Atualizada (f) Desp. Empenhadas (g) Desp. Liquidadas (h) Desp. Pagas (i) Saldo Dot. (j=f-g) Despesas Orçamentárias 4.161.000,00 DESPESAS CORRENTES 8.640.013,95 8.656.022,45 8.690.010,95 8.690.689,25 678,30 2.661.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.550.351,04 2.550.371,04 2.550.371,04 2.550.371,04 0,00 1.500.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.089.662,91 6.105.651,41 6.139.639,91 6.140.318,21 678,30 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X) 4.161.000,00 8.690.689,25 8.690.010,95 8.656.022,45 8.640.013,95 678,30 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/ REFINANCIAMENTO (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII) 4.161.000,00 8.690.689,25 8.690.010,95 8.656.022,45 8.640.013,95 678,30 SUPERÁVIT (XIV) 0,00 0,00 0,00 TOTAL (XV)=(XIII+XIV) 8.656.022,45 8.640.013,95 8.690.010,95 678,30 4.161.000,00 8.690.689,25 0,00 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 na previsão de chamamento para o exercício de 2023 e reajuste de tarifas pagas a contratada, tendo em vista a atualização das taxas do DETRAN/ AM para os serviços de exame médico e avaliação psicológica. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 115.706,56 (cento e quinze mil, setecentos e seis reais e cinquenta e seis centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 9.642,21 (nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001; Fonte de Recurso: 1501.201; Natureza Despesa: 33903953; Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.025659/2022-92 -DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#127272#33#129776/> Protocolo 127272 <#E.G.B#127261#33#129765> TERMO DE CONTRATO Nº 005/2023 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa AUTOESCOLA YARA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA YARA. OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil e cento e onze reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil, trezentos e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO