DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023 78 01.01.030201.002720/2023-61; 232/2023-GEFA; OTACÍLIO ALEXANDRE DA SILVA/366.736.848-87; 579_2022; 028/2023-GEFA; 9º21’28,40”S/65º41’29,55”W; 12,2081; Lábrea; R$61.040,50 (Sessenta e um mil, quarenta reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.002743/2023-76; 656/2022-GEFA; ILTON RAIMUNDO DE MORAIS/161.736.352-91; 634_2022; 587/2022-GEFA; 9º04’39,67”S/65º28’36,57”W; 1,2810; Lábrea; R$6.405,00 (Seis mil e quatrocentos e cinco reais). 01.01.030201.002745/2023-65; 682/2022-GEFA; MANASA MADEIREIRA S.A/60.400.009/0001-11; 1414_2022; 554/2022-GEFA; 09º11’47,870”S/65º58’46,14”W; 447,53032; Lábrea; R$2.237.651,60 (Dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). 01.01.030201.002748/2023-07; 655/2022-GEFA; MARIA JOSÉ DE MELO/961.194.972-34; 634_2022; 587/2022-GEFA; 9º3’52,08”S/65º28’55,02”W; 4,8548; Lábrea; R$24.274,00 (Vinte e quatro mil e duzentos e setenta e quatro reais). 01.01.030201.002731/2023-41; 043/2023-GEFA; CARLOS TOSHIRO SAKASHITA/052.705.578-60; 1002_2022; 54/2023-GEFA; 07º32’44,051”S/63º23’15,284”W; 7,2856; Canutama; R$36.428,00 (Trinta e seis mil e quatrocentos e vinte e oito reais). 01.01.030201.002729/2023-72; 233/2023-GEFA; OTACÍLIO ALEXANDRE DA SILVA FILHO/640.71.832-91; 579_2022; 028/2023-GEFA; 9º21’49,98”S/65º41’37,78”W; 20,4830; Lábrea; R$102.415,00(Cento e dois mil e quatrocentos e quinze reais). 01.01.030201.002727/2023-83; 001/2023-GEFA; MARCO ANTONIO DAMIÃO SOBRINHO/485.716.362-49; 632_2022; 34/2022-GEFA; 9º6’10,48”S/65º32’52,92”W; 6,0654; Lábrea; R$30.325,00 (Trinta mil e trezentos e vinte e cinco reais). 01.01.030201.002721/2023-06; 576/2022-GEFA; EMANUEL FREITAS ASSUNÇÃO/835.841.452-87; 406_2022; 521/2022-GEFA; 07º37’29,38”S/60º51’25,17”W; 36,4257; Novo Aripuanã; R$182.128,00 (Cento e oitenta e dois mil cento e vinte e oito reais). 01.01.030201.002722/2023-50; 42/2023-GEFA; OSMAR LOPES DE OLIVEIRA/031.211.512-15; 1704_2022; 41/2023-GEFA; 8º33’25,301”S/66º59’47,966”W; 136,5541; Lábrea; R$682.770,50 (Seiscentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta reais e cinquenta centavos). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 15 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#126295#78#128787/> Protocolo 126295 <#E.G.B#126300#78#128792> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.125/2023 PROCESSO N. º 01.01.030201.016280/2022-49 -SIGED/IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 058/2022 - GCAP INTERESSADO: JOSE LOPES DECISÃO 1. MANTENHO o Auto de Infração nº 058/2022 - GCAP na sua integralidade, apesar da Defesa Administrativa apresentada contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM. 2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 15 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#126300#78#128792/> Protocolo 126300 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#126070#78#128562> PORTARIA Nº 085/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas) RESOLVE: I - AVERBAR, a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS do servidor abaixo: - JOSE ERISON GOES CASTRO - matricula nº 119.923-4 B; 1° - INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - Período de:01/11/1985 a 31/05/1988 - 02 anos, 07 meses e 00 dia; Totalizando: 940 dias, ou seja: corresponde a 02 anos, 07 meses e 00 dia. II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#126070#78#128562/> Protocolo 126070 <#E.G.B#126090#78#128581> PORTARIA Nº 93/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto de 02 de janeiro de 2023, e CONSIDERANDO que o art. 25 caput da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, perpetua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a Empresa Cosama - Companhia de Saneamento do Amazonas é fornecedora de Água Potável as Unidades Consumidoras: Alvarães, Careiro da Várzea, Autazes, Carauari, Codajás, São Paulo de Olivença, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Juruá, Manaquiri, Nova Olinda do Norte, Nhamundá; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 050/2023-PJ/IDAM, fls. 138-143; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 01.03.018201. 003774/2023-10-IDAM; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93, a contratação de empresa concessionária para prestação de abastecimento de água potável, por rede pública de distribuição, as Unidades Consumidoras, que consta no Projeto Básico fls. 94/104; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Cosama - Companhia de Saneamento do Amazonas inscrita no CNPJ nº 04.406.195/0001-25, estabelecida na Rua General Miranda Reis, 20, Conj. Celetramazon / Adrianópolis - Manaus/AM, pelo valor global de R$ 23.886,96, referente ao Serviço. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 10 de março de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#126090#78#128581/> Protocolo 126090 <#E.G.B#126102#78#128593> PORTARIA Nº 082/2023-GDP/IDAM de 08/03/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Regimara Alves Breves, Gerente, Matrícula: nº 142.016-0B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#126102#78#128593/> Protocolo 126102 <#E.G.B#126108#78#128599> PORTARIA Nº 089/2023-GDP/IDAM de 13/03/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ygor Bezerra Braga, Assistente Técnico, Matrícula: nº 264.276-0A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO