DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023 88 de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.030,58 (mil, trinta reais e cinquenta e oito centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2º, da CF de 1988. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#126193#88#128684/> Protocolo 126193 <#E.G.B#126195#88#128686> PORTARIA Nº. 554/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2021.4.22485EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, SEBASTIÃO DE SOUZA BATALHA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘’H1’’, Matrícula nº. 124.889-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.795,88 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.819,13 (dois mil, oitocentos e dezenove reais e treze centavos) mensais. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#126195#88#128686/> Protocolo 126195 <#E.G.B#126197#88#128688> PORTARIA Nº. 567/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2020.2.01349EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE FATIMA DA SILVA, no cargo de Agente Administrativo 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Agente Administrativo, Classe “A”, Referência 1, matrícula n° 156.657-1-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.397,39 (mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos) mensais. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#126197#88#128688/> Protocolo 126197 <#E.G.B#126201#88#128693> PORTARIA Nº. 577/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.08719EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SES-AM, MENILDA PEREIRA MENEZES, falecida em 18/12/2022, no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM CLASSE “A” - REFERÊNCIA 1, matrícula nº. 107323-0-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.191,28 (dois mil, cento e noventa e um reais e vinte e oito centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.844,64 (mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) devidamente atualizado pelos índices do RGPS 2023 e aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a RAIMUNDO CALIXTO MENEZES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 09 de março de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#126201#88#128693/> Protocolo 126201 <#E.G.B#126202#88#128694> PORTARIA N°. 605/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2398/2022 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do Processo N° 2023.T.01654EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1502/2022, publicada no D.O.E. de 12 de setembro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, § 4°, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1°, II, “a”, da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n° 144, de 15 de maio de 2014, ADEVALDO TAVARES OLIVEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Investigador de Polícia - Classe Especial, matrícula nº. 007.403-9-D, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3°, § 1°, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 42,39 (quarenta e dois reais e trinta e nove centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 20% sobre R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), relativo a 04 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 4° da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3°, § 2°, II, “A”, da Lei n° 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$308,95 (trezentos e oito reais e noventa e cinco centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 15% sobre o Vencimento, de acordo com o artigo 201, III, da Lei n° 2.271 de 10 de janeiro de 1994; totalizando seus proventos no valor de R$ 20.028,46 (vinte mil, vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) mensais. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#126202#88#128694/> Protocolo 126202 <#E.G.B#126204#88#128696> PORTARIA N° 606/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1290/2022-TCE- Segunda Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.07360EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 53/2022, publicada no DOE do dia 12 de janeiro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado ativo da PM/AM, ALEILSON MARTINS DA SILVA, falecido em 21/07/2020, na graduação de 2° Sargento, matrícula nº. 169.653-0A, cuja remuneração no valor de R$ 7.131,53 (sete mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.822,39 (seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal, seja pago para: PEDRO SIMÕES DA SILVA, filho menor de 21 anos, a partir da data da habilitação até 12/05/2037, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 25% do benefício de pensão no valor de R$ 1.705,59 (mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 29/07/2014, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO