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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/03/2023 · pág. 17

DOEAM 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 13 de março de 2023 13 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#126260#13#128752/> Protocolo 126260 <#E.G.B#126261#13#128753> DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 0188/2022-GPGE de relotação do servidor MANUEL NOGUEIRA DA SILVA, Matrícula n.º 189.324-6A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 46, e a manifestação contida no Parecer n.o 5.026/2022-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.004986/2022-21, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor MANUEL NOGUEIRA DA SILVA, Matrícula n.º 189.324-6B, ocupante do cargo de Motorista, Classe A, Referência 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, na Procuradoria Geral do Estado; II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor abaixo relacionado, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma especificada: SITUAÇÃO ATUAL Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009 - Plano de Cargos do Sistema de Saúde. REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL De acordo com a Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014 - Plano de Cargos da Procuradoria Geral do Estado. MANUEL NOGUEIRA DA SILVA MANUEL NOGUEIRA DA SILVA Motorista, Classe A, Referência 1. Motorista, Classe Única, Referência A. III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#126261#13#128753/> Protocolo 126261 <#E.G.B#126265#13#128757> DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de setembro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 00031/2022-CRD/ SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00069/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor EDIMILSON ROZAS PEREIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2023-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001746/2023-56, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDIMILSON ROZAS PEREIRA, Matrícula n.º 182.620-4A, do cargo de Vigia, PNF.VIG-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#126265#13#128757/> Protocolo 126265 <#E.G.B#126266#13#128758> DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 957/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 14 de junho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar PRAXEDES ALMEIDA DE FREITAS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05586EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000271/2023-05), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 03 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM PRAXEDES ALMEIDA DE FREITAS, Matrícula n.º 133.321-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO