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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/03/2023 · pág. 30

DOEAM 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de março de 2023 10 §1º Fica definido que a atividade de pesca esportiva ocorrerá entre o período de agosto a janeiro. §2º Fica definido que a pesca esportiva poderá ser realizada no horário de 5h à 18h. §3º Todas as embarcações e operadoras da pesca esportiva deverão reduzir a velocidade quando passar pelas comunidades e por embarcações de pequeno porte. §4º As embarcações de operação de pesca esportiva deverão fazer parada obrigatória nas comunidades para se identificar e apresentar licença emitida junto ao IPAAM (CRP). §5º Sugere-se que os operadores de pesca esportiva façam consulta prévia às comunidades para subsidiar a elaboração do plano de trabalho. §6º As empresas que realizam operação de pesca esportiva devem destinar o lixo produzido adequadamente. §7º Fica permitido somente a utilização de isca artificial. §8º Fica permitido apenas a modalidade de pesque e solte. §9º Fica proibido a caça de animais silvestres para os usuários externos. Art. 10 A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos neste Acordo far-se-ão, através de mutirões ambientais. §1º A fiscalização será realizada mediante parceria entre os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de âmbito estadual e municipal e a sociedade civil organizada. Art. 11 Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada período de 3 (três) anos ou quando houver necessidade após sua publicação. Art. 12 Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008, no Decreto nº 39.125 de 14 de junho de 2018, na Lei nº 1.532, de 06 de julho de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 10.028, de 04 de fevereiro de 1987, na Lei nº 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais normas complementares. Art. 13 Será criado um comitê condutor para a implementação do Acordo de Pesca, formado por representantes de órgãos do Poder Público e/ou da sociedade civil organizada. Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, em Manaus, 13 de março de 2023. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#125801#10#128284/> Anexo I Nº Ambientes aquáticos
Classificação
Latitude
Longitude
1 Trecho da entrada do rio Apuaú até a Cachoeira do Pilão Subsistência, comercial, esportiva e ornamental Início: 2° 32' 21,213" S Início: 60° 48' 9,818" W Fim: 2° 4' 38,042" S Fim: 60° 40' 11,066" W 2 Igarapé Água Boa Subsistência e Esportiva 2° 13' 27,500" S 60° 41' 53,325" W 3 Igarapé Apuauzinho Subsistência, comercial, esportiva e ornamental 2° 21' 7,972" S 60° 41' 15,949" W 4 Igarapé Pajé Subsistência, comercial, esportiva e ornamental 2° 26' 18,753" S 60° 43' 31,829" W 5 Igarapé do Cutião Subsistência, comercial, esportiva e ornamental 2° 27' 44,189" S 60° 45' 56,745" W 6 Igarapé Cutiinha.

Subsistência, comercial, esportiva e ornamental 2° 27' 35,983" S 60° 45' 46,477" W 7 Trecho da Cabeceira do Pilão para cima Preservação 2° 4' 35,511" S 60° 40' 10,518" 8 Igarapé do Perdido Preservação 2° 14' 8,469" S 60° 41' 50,494" W Protocolo 125801 <#E.G.B#125801#10#128284> <#E.G.B#125801#10#128284/> <#E.G.B#125748#10#128232> RESENHA N. º 018/2023 - SECOMP/SEMA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e, conforme o Decreto n. º 40.691, de 16 de maio de 2019, AUTORIZA o deslocamento e o pagamento de diárias, conforme especificado: Nome e Cargo: Aldryn Amaral de Souza, Servidor. SCDP: 511655. Período: 02 a 09/05/2023. Destino: Manaus / Apuí / Manaus. Objetivo: Realizar um plano de ação que tem por objetivo articular com o Órgão Municipal para dar apoio à gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), capacitação técnica de cooperativas e associações de catadores e a elaboração de ações e estratégias de implementação de projetos que serão aplicados no município de Apuí no período de 02 a 09/05/2023. Referência processo: 01.01.030101.001023/2023-11-SIGED. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 13 de março de 2023. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#125748#10#128232/> Protocolo 125748 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#125785#10#128267> ERRATA 01/2023 -SEPROR/AM Errata ao Termo de Convênio Nº 057/2021-SEPROR e a Prefeitura Municipal de Tapauá, Publicado no DOE Nº 34.627 de 22/11/2021, Página 14, Poder Executivo - Seção II. Na Cláusula Terceira - Das Obrigações, ONDE SE Lê: Em única parcela; LEIA-SE: em 2 (duas) parcelas. Ficam mantidas as demais cláusulas estabelecidas do Termo primitivo. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#125785#10#128267/> Protocolo 125785 <#E.G.B#125793#10#128276> EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº 010/2023 - SEPROR Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento n.º 29/2022. Parceiro Público: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR. Parceiro Privado: Instituto Rio Negro Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 87 dias. Vigência: passa a ser do dia 21/11/2022 a 16/02/2024; Processo Administrativo: 01.01.018101.008613/2022-99 - SIGED/ SEPROR; Fundamento do Ato: Lei n.º 13.019/2014, Art. 55, Parágrafo Único, Resolução n.º 12/2012, Art. 7º, §1º, XX; Cláusula Décima, Parágrafo Único, do Termo de Fomento. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#125793#10#128276/> Protocolo 125793 <#E.G.B#125796#10#128279> EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº 011/2023 - SEPROR Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento n.º 30/2022. Parceiro Público: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR. Parceiro Privado: Centro de Recuperação Recomeço Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 61 dias. Vigência: passa a ser do dia 30/11/2022 a 30/07/2023; Processo Administrativo: 01.01.018101.008680/2022-03 - SIGED/SEPROR; Fundamento do Ato: Lei n.º 13.019/2014, Art. 55, Parágrafo Único, Resolução n.º 12/2012, Art. 7º, §1º, XX; Cláusula Décima, Parágrafo Único, do Termo de Fomento. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#125796#10#128279/> Protocolo 125796 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#125825#10#128308> PORTARIA Nº 044/2023-GP/CSC O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007. RESOLVE: I - CONCEDER férias aos servidores relacionados, de acordo com o art. 62 da Lei nº 1.762 de 14.11.86. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO