Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/03/2023 · pág. 41

DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023 37 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#126149#37#128640/> Protocolo 126149 <#E.G.B#126150#37#128641> DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício CEDIM 011/2022, do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e o que mais consta do Processo n° 01.01.021101.000219.2023-06; resolve: RETIFICAR na forma abaixo, o Decreto de 11 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “DESIGNAR, os representantes abaixo nominados, para compor, na qualidade de membros Titulares e Suplentes, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM, para cumprir o mandato de 4 (quatro) anos, correspondente ao quadriênio 2021/2024: PODER PÚBLICO ORGÃO/ENTIDADE NOME MEMBRO Secretaria de Estado de Educação e Desporto Maria Auxiliadora de Queiroz Brasil Presidente Camila Thaís Maués Souza Suplente Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC Maricilia Teixeira da Costa Titular Paula Cristina Martins Santos Suplente Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS Maria Julia Dantas da Silva Titular Cybelle Cristina Oliveira Chianca e Silva Suplente Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP Adrielly Rebeca Kerolaine Cordeiro Titular Wilkena Diana Froes Cardoso Suplente Secretaria de Estado Saúde - SES Andreza Mendes dos Santos Titular Claucione de Queiroz Izel Suplente Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM Therezinha Ruiz de Oliveira Titular Natália da Costa Marcião Suplente Secretaria de Estado de Admi- nistração Prisional - SEAP Juliana Bertuccelli da Silva Moura Titular Joselice Cavalcante Cardoso Suplente Universidade do Estado do Amazonas -UEA Lanir Catique Jean Titular Nicole Carolina Andrade Castello Branco Suplente SOCIEDADE CIVIL ORGÃO/ENTIDADE NOME MEMBRO União Brasileira de Mulheres - UBM Eriana de Souza Azevedo Vice-Presi- dente Antonia Lucivalda Bernardes Baracho Suplente Central de Trabalhadores e Tra- balhadoras do Brasil - CTB Lenice da Silva Pessoa Titular Cintia Barros Pantoja Suplente União dos Negros pela Igualdade - UNEGRO Raimunda Serrão da Silva Titular Elizangela de Almeida Silva Suplente Conselho Regional de Serviço Social - CRESS Simone Morães Lisboa Titular Laurisana Maria Branco Camargo Suplente Movimento de Mulheres por Moradia - Orquídeas Cristiane do Amaral Sales Telles Titular Janete Lima da Silva Suplente MAKIRA-ÊTA- Rede de Mulheres Indígenas do Amazonas Rosimeire Maria Vieira Teles Titular Perpetua Pereira Cerqueira Suplente Associação Nossa Senhora da Conceição Clarinha Barreira Castelo Branco Titular Raquel Natalina Brito Silva Suplente Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Amazonas SINTEAM Dorisney Bastos de Souza Titular Elizoneide Rodrigues Silva Suplente ” . GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#126150#37#128641/> Protocolo 126150 <#E.G.B#126151#37#128642> DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do Coronel QOPM R/R GEORGE ALEXANDRE FONSECA FEITOSA (RG: 11385/ SIPMAM), do Quadro de Oficiais Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.o 179/2023-Gab Cmt G/ PMAM; CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020; CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010013/2022-41, resolve I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 02 (dois anos), a contar de 02 de janeiro de 2023, para atuar junto à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, Coronel QOPM R/R GEORGE ALEXANDRE FONSECA FEITOSA (RG: 11385/SIPMAM), do Quadro de Oficiais Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO