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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/03/2023 · pág. 42

DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023 38 III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#126151#38#128642/> Protocolo 126151 <#E.G.B#126152#38#128643> DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Oficio n.° 2.2023.01AJ- SUBADM.0962922.2022.020736, do Ministério Público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 042/2023-ASJUR/HEMOAM, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000314/2023-48, resolve I - COLOCAR à disposição do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para exercer suas funções na Assessoria de Comunicação, a servidora FLÁVIA MARTINS REZENDE DE MELLO, ocupante do cargo de Comunicador Social, Matrícula n.° 248.050-6A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas. II - AUTORIZAR a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#126152#38#128643/> Protocolo 126152 <#E.G.B#126154#38#128645> DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora KETTYUSCIA COELHO E OLIVEIRA, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge” contida no Parecer n.° 002/2023-ASSJUR/FHAJ; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 0154/2023-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia n.° 00062/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.005067/2022-10, resolve AUTORIZAR, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora KETTYUSCIA COELHO E OLIVEIRA, Matrícula n.º 192.219-0C, ocupante do cargo de Médico Especialista - Endocrinologista, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a fim de cursar Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente, na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, com início em fevereiro de 2023 e término em fevereiro de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#126154#38#128645/> Protocolo 126154 <#E.G.B#126155#38#128646> DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 257/2023-GDG da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor WERLLY DE OLIVEIRA LIMA, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.001510/2023-46, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que prorroga, a contar de 10 de fevereiro de 2023, o afastamento do servidor WERLLY DE OLIVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.510-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para exercer as suas atividades na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#126155#38#128646/> Protocolo 126155 <#E.G.B#126158#38#128649> DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de setembro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 00035/2022-CRD/ SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO