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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/03/2023 · pág. 70

DOEAM 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 10 de março de 2023 24 administrativa do Poder Executivo, define os órgãos e entidades que o integram, o seu quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências: RESOLVE: I - DELEGAR competência insculpida no inciso supra, a servidora Senhora MARIA JOSE DE MELO ANDREOLA, Diretora Administrativo Financeiro desta Autarquia, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Ordenador de Despesas deste Instituto; II - DETERMINAR à Diretoria Administrativo Financeiro - DAF, a adoção dos procedimentos decorrentes deste ato; III - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IDAM, Manaus, 2 de março de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#125549#24#128028/> Protocolo 125549 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#125617#24#128096> RESENHA DA PORTARIA Nº 016/2023 - GDP/ARSEPAM, de autorização do Diretor-Presidente de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 40.691, de 16/5/2019. O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento do servidor: 1) Nome e Cargo: Igor Cardozo e Oliveira - Gerente AD-. 2) Destino e Período: Municípios de Coari, Codajás, Anori, Caapiranga e Anamã, no período de 27 de março à 07/04/2023. Objetivo: Visita Técnica de fiscalização nas UTEs nos municípios de Coari, Codajás, Anori, Caapiranga e Anamã, com a finalidade de inspeção do serviço exercido pela concessionária de Gás no Estado do Amazonas, em obediência ao art. 4º, II da Lei Estadual n° 5.060, de 27 de dezembro de 2019, compete à ARSEPAM. Gabinete do Diretor-Presidente da ARSEPAM. Manaus, 10 de março de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#125617#24#128096/> Protocolo 125617 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#125528#24#128007> PORTARIA Nº 069/2023 - ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Comissão de Sindicância Investigativa para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000769/2023-74; RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Investigativa que visa a elaboração de relatório circunstanciado a fim de apurar os fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF; 1.Emilio Afonso da Silva Filho; 2.Sandoval Salerno Pinheiro; 3.Karlene Sobrinho da Silva; Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, após a publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#125528#24#128007/> Protocolo 125528 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#125522#24#128000> PORTARIA Nº 075/2023 - CGE/UGPE A UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 5°, VIII da Lei 13.709/2018, que determina a indicação de um encarregado para atuar como canal de comunicação entre o Controlador do Òrgão/ Entidade e os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais(ANPD) RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA, Assessor I - AD 1, matrícula n. 261.357 - 3A, CPF N. 417.185.182-34, para exercer as atribuições inerentes ao encarregado das políticas desenvolvidas pela UGPE no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, especificadas no Decreto supramencionado. II - Esta Portaria entra em vigor a partir de 9 de agosto de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, em Manaus, 09 de setembro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#125522#24#128000/> Protocolo 125522 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#125689#24#128173> FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2023. ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 004/2023. DATA DA ASS.: 08/02/2023. CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de recrutamento de estagiários em favor da Fundação conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e Projeto Básico, ambos constando do Processo, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento como se nele estivessem transcritos. VALOR: O valor global do contrato é de 149.570,40 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos) e o valor mensal estimado é de R$ 12.464,20 (doze mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos). PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 28301, Programa de Trabalho n° 24.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa 33903915, Fonte: 1.500.121, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 08/02/2023 a Nota de Empenho n.º 2023NE0000075, no valor de R$ 12.464,20 (doze mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) para atender o mês de fevereiro, ficando o restante a ser empenhado nos próximos meses e exercícios vindouros. FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 11.788/2008, pelas normas da Lei n°8.666/93 e pela Lei Estadual n°3.216/2007. PROCESSO SIGED 01.01.028301.000865/2022-77. Manaus, 10 de março 2023. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#125689#24#128173/> Protocolo 125689 <#E.G.B#125690#24#128174> PORTARIA N° 026/2023-GAB/FUNTEC O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados para que procedam à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO